Flávio Bolsonaro quer anular eleição: quem decide e quais são os obstáculos jurídicos?

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Especialista afirma que pedido teria de comprovar prejuízo e aponta dificuldade para reverter resultado; campanha do senador também pediu ampliação do horário de votação em alguns municípios O senador Flávio Bolsonaro (PL), derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições presidenciais de 2026, anunciou que pretende pedir a anulação do pleito após contestar a prorrogação do horário de votação determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o advogado eleitoral Dr. Juliano Cavalcanti, porém, uma iniciativa desse tipo enfrentaria obstáculos jurídicos e não levaria automaticamente à suspensão do resultado.

“Entendo que seja muito difícil”, afirma Cavalcanti ao avaliar as chances de um eventual pedido prosperar. Segundo o advogado, seria necessário demonstrar o prejuízo causado pela irregularidade alegada, além de considerar que a própria campanha de Flávio também teria solicitado a ampliação do horário de votação em determinadas localidades.

Flávio anunciou a intenção de recorrer à Justiça na noite de domingo (25), após a confirmação da vitória de Lula. A controvérsia envolve a decisão de estender a votação até as 19h nas seções que ainda não haviam encerrado os trabalhos.

A medida foi adotada após relatos de dificuldades de deslocamento de eleitores, chuvas e outros problemas em diferentes regiões do país. Em tese, sim.

Segundo o advogado eleitoral Juliano Cavalcanti, a Constituição garante o direito de recorrer ao Judiciário diante de possíveis violações de direitos. No entanto, isso não significa que exista um procedimento automático para anular uma eleição presidencial.

O caminho dependeria das irregularidades que fossem apresentadas e do instrumento jurídico adequado para questioná-las. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seria uma das instâncias envolvidas na análise de questões relacionadas à validade do pleito.

“Ele pode tentar questionar judicialmente a eleição, mas isso não significa que exista um caminho automático para anulá-la ou que um eventual pedido seria aceito”, explica o especialista. De acordo com Cavalcanti, a legislação eleitoral trata de hipóteses de nulidade da votação, e não de uma ação genérica destinada simplesmente a anular uma eleição presidencial.

O advogado destaca que a eventual nulidade precisa estar associada à demonstração de prejuízo. Também ressalta que a legislação impede que alguém se beneficie de atos irregulares que tenha provocado.

Assim, não bastaria apontar discordância com uma decisão tomada durante a votação. Seria necessário apresentar fundamentos jurídicos e elementos capazes de sustentar a contestação.

Esse é o principal ponto da contestação anunciada por Flávio Bolsonaro. A votação do segundo turno, inicialmente prevista para terminar às 17h, foi estendida até as 19h nas seções que ainda estavam abertas, após decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF.

Para Cavalcanti, a legislação eleitoral não prevê expressamente a prorrogação do horário como uma hipótese específica de nulidade. O Código Eleitoral estabelece situações em que a votação pode ser considerada nula, incluindo o encerramento antes das 17h e a realização fora do dia, horário ou local determinados.

O advogado observa, porém, que a possibilidade de eleitores que já estavam na fila votarem após o horário previsto é diferente da decisão de prorrogar o funcionamento das seções. A discussão jurídica, portanto, dependeria da análise da medida adotada, de seus efeitos e da existência de prejuízo demonstrável.

Sim, segundo Cavalcanti. A campanha de Flávio Bolsonaro também acionou a Justiça Eleitoral para pedir a ampliação do horário de votação em municípios afetados por problemas como chuvas, alagamentos, interdições e falta de energia.

Para o advogado, caso fique comprovado que o candidato pediu a prorrogação e depois tente utilizar a mesma medida como fundamento para anular a eleição, esse fato poderá enfraquecer a contestação. Há, contudo, uma diferença relevante: o pedido da campanha de Flávio teria sido direcionado a localidades específicas, enquanto a decisão de Zanin alcançou as seções que ainda estavam abertas em todo o país.

“Essa distinção pode ser relevante na análise jurídica”, afirma Cavalcanti. O efeito sobre uma eventual ação dependeria das circunstâncias e dos argumentos apresentados.

Não automaticamente. O anúncio de que pretende recorrer à Justiça não altera, por si só, o resultado proclamado da eleição.

Cavalcanti afirma que ainda seria necessário avaliar qual procedimento seria adotado pelos tribunais caso uma ação fosse apresentada. O advogado também observa que Flávio pode buscar judicialmente o que considerar de direito, mas isso não significa que o resultado deixe de produzir efeitos apenas porque o candidato derrotado não o reconhece.

A eventual suspensão dependeria de uma decisão judicial específica, conforme o procedimento aplicável ao caso. A definição da competência depende da natureza da ação e dos fundamentos apresentados.

O TSE é a principal corte da Justiça Eleitoral e tem atribuições relacionadas à validade das eleições presidenciais. Na avaliação de Cavalcanti, o Supremo Tribunal Federal é a instância máxima do Judiciário.

Isso não significa, porém, que qualquer pedido de anulação de uma eleição presidencial seja necessariamente iniciado diretamente no STF ou que a Corte tenha de reexaminar automaticamente o resultado. O caminho processual dependerá do tipo de questionamento apresentado e das regras de competência aplicáveis.

Para Cavalcanti, as chances são pequenas, diante da necessidade de demonstrar prejuízo e das circunstâncias envolvendo a própria campanha do senador. O advogado também avalia que uma medida extrema como a anulação de uma eleição presidencial teria consequências muito amplas e precisaria ser proporcional à irregularidade comprovada.

A contestação, portanto, não se resolveria apenas com a alegação de que houve mudança nas condições de votação. Seria necessário demonstrar juridicamente a irregularidade, seu impacto e os fundamentos que justificariam uma medida dessa dimensão.

Ana Paula Bittencourt é editora executiva do ND Mais e coordena o Núcleo Nacional e o Núcleo de Santa Catarina, liderando equipes em solo catarinense, Brasília e São Paulo. Formada pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, é jornalista desde 2006 e acompanha comunicação, mídia, cultura e relações internacionais, com foco em contexto e relevância nacional.

É especializada em política brasileira, bastidores do poder e análise do cenário nacional, tendo uma trajetória em grandes veículos de comunicação do Sul do Brasil. É mestre em Ciências da Comunicação pela Universidade Nova de Lisboa e deu aulas de Jornalismo na Unisul e na Univali, contribuindo para a formação de novos profissionais.

Possui ampla experiência em coberturas eleitorais, tendo acompanhado os pleitos municipais e gerais nas edições de 2014, 2016, 2020 e 2024. Leia mais ▾

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