STF reduz base de cálculo do PIS e da Cofins, mas efeitos futuros tendem a ser pequenos; especialista explica

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Fonte da notícia: Jornal Opção Jornal Opção

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) abre espaço para a redução da carga tributária de empresas prestadoras de serviços.

O entendimento do Supremo foi consolidado após uma votação de 6 a 5 no Recurso Extraordinário 592616. A existência de repercussão geral no Tema 118 amplia os efeitos da decisão, que deixa de atingir apenas o caso analisado e passa a orientar discussões judiciais semelhantes em todo o Brasil.

Apesar disso, os efeitos práticos tendem a ser mais relevantes para companhias que já haviam recorrido à Justiça anteriormente, especialmente diante da proximidade da extinção das duas contribuições federais com a implementação da Reforma Tributária. Ao Jornal Opção, o advogado tributarista Daniel Guimarães avalia, nesta segunda-feira, 26, que os reflexos da decisão dependerão diretamente da situação de cada empresa.

Segundo ele, pode haver uma redução tributária nos próximos meses, mas o impacto tende a ser limitado. Advogado tributarista Daniel Guimarães | Foto: Divulgação

“Na prática vai depender da realidade de cada uma das empresas prestadoras de serviço em relação a essa decisão do STF. Porque a tendência é que haja uma redução, ainda que mínima, pelo menos nos próximos dois meses, em relação a essa decisão”, afirmou.

Para o especialista, o principal entrave está no fato de que a decisão alcança justamente tributos que estão prestes a ser extintos. “O grande problema é que a decisão beneficia uma redução dos tributos PIS e Cofins que vão ser extintos no final do ano.

Então, de fato, o benefício só vai existir de forma retroativa”, disse. Ele acrescenta que o curto período restante de vigência das contribuições inviabiliza a percepção de efeitos econômicos significativos.

“Daqui pra frente não vai ter muita diferença porque em dois meses não vai dar pra sentir o impacto real dessa redução da carga tributária”, explicou. Segundo Daniel, a substituição dos tributos pela nova sistemática prevista na Reforma Tributária também reduz o alcance futuro da decisão.

“A partir de janeiro de 2027 não tem mais PIS e Cofins, então a decisão não tem uma eficácia concreta para essas empresas”, disse. Na avaliação dele, o maior potencial de benefício está relacionado ao passado.

“Se elas entraram com a ação anteriormente, aí sim elas podem ter um benefício anterior para poder reaver aquilo que elas pagaram indevidamente nos últimos anos”, apontou. A possibilidade de redução de preços para os consumidores também é vista com cautela.

Segundo o tributarista, o alcance financeiro da medida não deve ser suficiente para provocar mudanças perceptíveis no mercado. “Não acredito que isso vá gerar preços mais baixos para os consumidores, porque como eu falei, o impacto vai depender muito de ações que já estejam ajuizadas.

Daqui para a frente o impacto é muito pequeno, não acredito que isso vá gerar nenhum tipo de redução de preço para o consumidor final”, explicou. Os efeitos da decisão alcançam um grupo específico de contribuintes.

Segundo Daniel, serão beneficiadas as empresas prestadoras de serviços que recolhem ISS e estão enquadradas nos regimes de lucro real ou lucro presumido. “Em relação às empresas que podem ser beneficiadas por essa exclusão do ISS, a gente considera empresas prestadoras de serviço, que cometem o fato gerador do ISS, e que estejam no lucro real ou presumido”, disse.

Em contrapartida, empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem fora do alcance da medida. “Empresas do Simples não serão afetadas de forma alguma por essa decisão.

Só empresas que estejam no lucro real ou lucro presumido”, afirmou. A recuperação de valores pagos anteriormente é um dos pontos que mais despertam interesse entre os contribuintes.

Segundo o advogado, empresas que já possuem ações judiciais em andamento têm maiores chances de aproveitar os efeitos financeiros da decisão. “Para quem já tem ação ajuizada há algum tempo, sim, eles vão conseguir recuperar esses valores, pra fazer algum tipo de compensação tributária ou até recuperação, restituição em dinheiro dos valores, a depender do tipo de ação que foi protocolada”, disse.

Já para empresas que ainda não ingressaram na Justiça, o cenário permanece indefinido. Daniel Guimarães explica que será necessário aguardar a modulação dos efeitos pelo Supremo.

“Para quem ainda não entrou com a ação, vai depender muito de como o Supremo vai modular essa decisão”, apontou. Segundo ele, a modulação consiste em uma limitação que pode ser imposta pela Corte quanto aos efeitos temporais do julgamento.

“Isso quase sempre acontece em ações tributárias que declaram a inconstitucionalidade de determinado tributo”, disse. Na avaliação do especialista, o impacto fiscal da medida para os cofres públicos pode levar o STF a restringir o alcance das restituições.

“Como houve um impacto ou vai haver um impacto no caixa da União, o STF deve colocar um limite, dizendo que as ações valem para as que já foram ajuizadas, vedando o ajuizamento de novas ações pra poder recuperar esses valores”, apontou. Ainda assim, ele ressalta que não há definição final sobre o tema.

“Isso ainda não é certo, a gente tem que aguardar a decisão final do processo no STF pra saber se vai ter ou não essa modulação limitando o direito de restituição dos contribuintes”, afirmou. As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais, não devem sentir qualquer efeito decorrente do julgamento.

“Sobre as empresas pequenas ou MEI, não terão impacto em relação a essa decisão. Nem MEI, nem micro e nem pequenas empresas que estão no Simples Nacional”, disse.

Para ele, os reflexos ficam concentrados em companhias de maior porte. “Só empresas do lucro real ou presumido.

Então a gente tá falando de médias e grandes empresas apenas”, afirmou. A eventual economia tributária também não deve resultar automaticamente em novos investimentos, contratações ou reajustes salariais.

Segundo Daniel Guimarães, isso dependerá da existência de créditos a recuperar em ações já ajuizadas. “Isso vai depender também da realidade de cada empresa, mas não acredito que haverá um reflexo direto nesse sentido”, disse.

Ele reforça que, sem benefícios financeiros retroativos, dificilmente haverá recursos adicionais para impulsionar a atividade econômica das empresas. “Tudo isso vai depender muito de um ajuizamento dessas empresas em anos anteriores para que elas possam ter de fato algum benefício financeiro com essa decisão.

Senão, não vai haver nenhum tipo de geração de valores ou riqueza para essas empresas que possam justificar esses investimentos, contratações ou aumento de salários. Então não acredito que vá gerar esse tipo de impacto”, apontou.

Com a aproximação das medidas da Reforma Tributária, que entrarão em vigor em 2027, o advogado também afasta efeitos relevantes sobre os novos tributos que substituirão o sistema atual. “Em relação à chegada da reforma tributária, a decisão não vai gerar impacto em relação à CBS”, apontou.

Segundo ele, o alcance do julgamento está restrito às contribuições atualmente existentes. “Essa decisão só gera impacto em relação ao PIS e à Cofins, que são as duas contribuições federais que serão extintas no fim do ano”, explicou.

Diante desse cenário, o advogado avalia que o principal efeito da decisão ficará concentrado em discussões judiciais anteriores. “O reflexo futuro dessa decisão é muito pequeno.

Vai valer apenas para realmente ajuizamentos anteriores de ações”, disse. Para os tributos criados pela Reforma Tributária, ele não prevê consequências práticas.

“Não vejo nenhum tipo de impacto em relação aos tributos criados pela reforma tributária”, finalizou. Leia também:

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