Fictor: peritos encontram empresas sem atividade e não localizam detalhes dos fluxos de caixa das subsidiárias
Num relatório de 52 páginas, a Laspro Consultores, perícia indicada para avaliar a situação das empresas do Grupo Fictor, que fez proposta de compra pelo liquidado banco Master, concluiu que faltam documentos que revelem a real situação financeira da empresa. Os peritos também visitaram unidades do grupo, e constataram que em algumas delas não havia atividade. Até que os documentos sejam apresentados, o pedido de recuperação judicial definitivo da Fictor fica em suspenso. O laudo foi anexado ao pedido de recuperação judicial que está na Justiça paulista.
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Duas empresas do grupo, a Fictor Holding e a Fictor Invest, entraram com pedido de recuperação judicial, com dívidas de R$ 4,1 bilhões, no início deste mês. O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu 30 dias para que a situação do grupo fosse levantada através da perícia, antes de atender o pedido de RJ.
No laudo, a Laspro pediu 17 documentos, entre eles demonstrativos contábeis mais detalhados, projeções de caixa e explicações sobre o destino de bilhões captados por estruturas de investimento. A Fictor alega que sofreu uma corrida de saques (mais de R$ 2 bilhões até janeiro passado) após o episódio do Master e entrou em uma crise de liquidez. A perícia pediu ainda a abertura de dados do balanço e organograma do grupo.
Cálculo do fluxo de caixa
Os peritos também querem dados do cálculo do fluxo de caixa projetado para cada empresa, estimativas de receita por unidade de negócio. A solicitação foi feita porque a projeção de fluxo de caixa da Fictor Invest não foi localizada no pedido de RJ. Os peritos querem saber também qual é o fluxo de recursos entre as subsidiárias e as Sociedades em Conta de Participação (SCPs), com discriminação da origem dos valores, periodicidade das transferências e finalidade. E, por fim, pediram esclarecimentos sobre a natureza e o destino das saídas de caixa.
Na petição da recuperação judicial, a Fictor informou que havia previsão de entrada de um fluxo de R$ 690 milhões em suas subsidiárias e, por isso, a empresa deixou essas unidades do grupo fora do pedido de RJ. Segundo a empresa, essas unidades estavam operacionais.
Para o advogado Vitor Gomes de Mello, que representa alguns investidores da Fictor em ações na Justiça, a decisão do juiz da recuperação judicial do grupo Fictor, Adler Batista, condicionou a suspensão das ações e cobranças da empresa à realização da perícia.
— A perícia foi feita e apresentou uma série de irregularidades contábeis e documentais. Ou seja, não houve o deferimento da recuperação judicial, de forma que as ações para bloqueio de recursos e patrimônio ainda são válidas — afirmou.
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Problemas em diversas unidades
Nas diversas unidades de negócio os fiscais da Laspro encontraram problemas. De acordo com visitas realizadas pelos peritos, na Fictor Agro Comércio de Grãos Ltda., localizada em Rio Verde, Goiás, não foi encontrada nenhuma pessoa ou indícios de atividade da empresa. A fiscalização encontrou apenas mobiliário básico, sem equipamentos operacionais, e informações colhidas no local indicaram que a operação da empresa foi encerrada há cerca de um ano.
Já a Dynamis Clima SPE Ltda, de Cocalzinho, também em Goiás, não foi encontrada no endereço informado. Trata-se de uma planta de geração de energia solar. No local, diz o laudo, foram encontrados uma pousada e um depósito, e a proprietária afirmou desconhecer a empresa e garantiu que nenhuma atividade relacionada à empresa foi exercida ali.
Na holding Dynamis, de Goiânia, que funciona no Edifício New World, o acesso às salas foi negado, e a perícia não pôde confirmar a presença de funcionários ou funcionamento das empresas. Na FW SPE Solar 1 Ltda., em Autazes, de geração de energia, no Amazonas não foi constatada placa ou sinalização da empresa no local. Também não havia funcionários ou representantes, e o espaço parecia estar sendo utilizado apenas como base de apoio para obras rodoviárias na região, disseram os peritos.
Já na FW SPE Solar 2 Ltda., de Manaus, não foi identificado nenhum indício de funcionamento e nem encontrados móveis, equipamentos ou funcionários no imóvel. Funcionários de outras empresas que funcionam no mesmo endereço informaram que não conheciam a FW SPE Solar 2.
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Em Rio das Flores, no Rio de Janeiro, na Komorebi SCP, os peritos constataram que embora o local funcione como uma estação de energia solar, não havia placa ou estrutura que indicasse a presença da Fictor.
Na Rica, em Jacarepaguá, a informação obtida pelos peritos foi a de o contrato de arrendamento com a Fictor foi rescindido por descumprimento de obrigações e que a empresa não se encontra mais no local. Além disso, o CEO da Rica, empresa de alimentos, esclareceu aos fiscais que a empresa nunca foi uma subsidiária da Fictor.
Na Fictor Invest Ltda., filial de Salvador, a administração do edifício informou que a empresa não funciona mais no endereço. O laudo menciona que a sede original da Fictor Holding S.A. e da Fictor Invest Ltda. na Rua Surubim, em São Paulo, foi transferida para a Avenida das Nações Unidas, também em São Paulo.
