FGTS barrado? TST define novo caminho na justiça para ações de quem não consegue sacar valores

FGTS barrado? TST define novo caminho na justiça para ações de quem não consegue sacar valores - Foto
Fonte da notícia: Extra Extra

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que ações de saques do FGTS relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. As demais hipóteses passam a ser de competência da Justiça comum estadual ou federal, conforme o caso. Saiba mais: Farmácia Popular poderá oferecer exames e testes rápidos Mercado livre: consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027 A mudança, decidida no julgamento do Tema 32, altera a jurisprudência consolidada no próprio TST. Até então, prevalecia o entendimento de que a Justiça do Trabalho julgava praticamente todas essas ações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia o contrário. A discordância gerava insegurança jurídica. O relator, ministro Cláudio Brandão, apontou dois grandes grupos de situações. O primeiro reúne os casos diretamente ligados ao contrato de trabalho, que inclui dispensa sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa. Como nesses casos a motivação do saque decorre de questões trabalhistas, é a Justiça do Trabalho que determina a liberação dos valores. O segundo grupo abrange hipóteses que independem do contrato: doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública. Nesses casos, o juiz precisa apenas verificar se o trabalhador cumpre os requisitos da lei. Como não envolvem questões trabalhistas, a competência passa a ser da Justiça comum. O que não muda Na prática, porém, o trabalhador não precisa ir à Justiça para sacar o FGTS. A via normal continua sendo o pedido administrativo na Caixa Econômica Federal. — Todo levantamento de Fundo de Garantia pode ser pedido na via administrativa. Depois que se tem uma negativa, você vai para a Justiça — explica a advogada Larissa Escuder, especialista em Direito do Trabalho. A decisão não cria nem elimina situações em que o saque é permitido. — Isso não muda e nem cria situações em que você pode levantar FGTS. A medida só regulamentou quem vai julgar, se você precisar entrar com ação — afirma Larissa. FGTS em atraso no país Os problemas com depósitos que levam trabalhadores à Justiça não são raros. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), obtidos por meio do Fala BR, da Controladoria Geral da União (CGU), mostram que 1.581.302 empregadores estavam em débito aberto com o FGTS, somando 11.396.151 vinculos de trabalho afetados e R$ 12,65 bilhões devidos em junho deste ano. O levantamento não contabiliza o atraso por pessoas afetadas, mas, sim, por vínculos de trabalho. Quem tem mais de um contrato com depósitos pendentes, por exemplo, é contado mais de uma vez. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ressalta que o levantamento não inclui empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais. Entre os estados com os maiores valores de atraso, São Paulo lidera com R$ 3,7 bilhões devidos por 402.077 empregadores, com 3,34 milhões de vínculos afetados. Em segundo lugar, aparece o Rio de Janeiro, com R$ 1,31 bilhão em valores não depositados, distribuidos entre 110.780 empregadores e 983.222 vínculos atingidos. Na sequência vêm Minas Gerais (R$ 1 bilhão), Paraná (R$ 797,4 milhões) e Rio Grande do Sul (R$ 731,7 milhões). É justamente nesse cenário que a decisão do TST tem efeito prático. Quando o trabalhador chega à Caixa e descobre que o saldo não está lá, o caminho é a Justiça do Trabalho, seja para cobrar os depósitos ou para pedir a rescisão indireta com base no atraso e, com ela, liberar o saque. Rescisão indireta Quando o trabalhador entende que a empresa deu justo motivo para o fim do contrato é possível fazer a rescisão indireta, o que popularmente se chama de "demitir a empresa". Nesse caso, o acesso ao FGTS não é automático. — Só se o pedido for aceito na Justiça. Se for recusado, é considerado pedido de demissão, e aí a pessoa não levanta o Fundo de Garantia — explica a advogada. O trabalhador discute a irregularidade, pede a rescisão indireta com base nela e, se o pedido for julgado procedente, saca os valores. Processos em andamento Por representar mudança de jurisprudência consolidada, o TST estabeleceu uma regra de transição. Os processos em que já havia sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecem na Justiça do Trabalho até o fim do processo e da execução. Nos demais casos — inclusive nas ações já em andamento que ainda não tenham sentença —, vale a nova orientação.

Compartilhar: WhatsApp Facebook Telegram X

Deseja ler a íntegra original na fonte jornalística?

Acessar matéria no site Extra