Juiz considerou que o direito de propriedade deve respeitar o bem-estar social e não afetar vizinhos das unidades da gigante dos supermercados Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.
O juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a gigante dos supermercados Grupo Supernosso, marca com mais de 30 lojas em Minas Gerais, a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a quatro integrantes de uma família. A decisão judicial responde ao acionamento contínuo do alarme sonoro de segurança de uma unidade da rede no bairro Serra, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte (BH), capital de Minas Gerais, durante cinco madrugadas consecutivas em setembro de 2023.
A sentença é de primeira instância e cabe recurso. De acordo com o processo, o sistema de segurança do estabelecimento disparou de forma intermitente e repetida durante o período noturno.
Segundo o relato da família à Justiça, o barulho provocou privação de sono aos moradores. Os autores da ação informaram que um dos integrantes da residência havia acabado de retornar de um tratamento médico na época dos fatos e que as crianças tiveram o descanso e a rotina de estudos prejudicados.
Em defesa apresentada à Justiça, o Supernosso afirmou que o equipamento funciona no exercício regular de vigilância patrimonial e negou a existência de defeito no sistema de acionamento. A empresa declarou que não houve dano moral e classificou o episódio como mero aborrecimento.
Os moradores comprovaram os disparos por meio de relatos de testemunhas e de mensagens trocadas com o gerente da unidade comercial. Na decisão, o juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva destacou que o ordenamento jurídico protege a vizinhança contra interferências prejudiciais ao repouso e à integridade das pessoas.
Segundo o magistrado, o direito de propriedade deve respeitar os limites da convivência e a função social. “Ainda que a instalação de alarme constitua medida legítima de proteção patrimonial, a negligência na manutenção do sistema que passa a disparar reiteradamente durante a madrugada enseja violação ao sossego alheio, caracterizando ilícito civil”, afirmou o juiz na sentença.
O Grupo Supernosso atua nos setores varejista e atacadista em Minas Gerais. O empresário Euler Nejm fundou a companhia em 1998, em Belo Horizonte.
A rede possui marcas próprias, como a Raro Alimentos, e opera vendas pela internet e pelo aplicativo Clube Supernosso, disponível para os sistemas operacionais iOS (sistema móvel da Apple) e Android (sistema móvel do Google). Nesta quinta-feira (5), o grupo inaugurou sua 37ª loja, localizada no bairro Prado, na capital mineira, com investimento de R$ 12 milhões e geração de mais de 100 empregos diretos, mantendo unidades em Belo Horizonte, Contagem, Lagoa Santa e Nova Lima.
Vinicios Souza é editor e repórter no ND Mais, onde integra o Núcleo Nacional e escreve sobre fatos e assuntos de grande relevância e impacto na vida dos brasileiros. Produz matérias sobre política, Judiciário e transparência pública, além de acompanhar atentamente acontecimentos que repercutem no Brasil e no mundo.
Formado pela Unesa (Universidade Estácio de Sá), atua no jornalismo desde 2017 e acumula experiência em portais digitais, veículos impressos e comunicação empresarial. Acompanhou de perto a imigração venezuelana em 2018 e suas implicações locais no Mato Grosso do Sul.
É especializado em Jornalismo Político e Investigativo, possuindo conhecimento aprofundado no setor. Leia mais ▾
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