Família decide viajar com seis pessoas em um carro que possui apenas cinco lugares e descobre que utilizar o colo de um passageiro como assento extra não resolve o problema da lotação

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Fonte da notícia: O Antogonista O Antogonista

Saiba como o CTB trata a lotação e por que até crianças entram na contagem Viajar com seis pessoas em um carro de cinco lugares continua sendo transporte com lotação excedente, mesmo quando alguém se acomoda no colo de outro passageiro.

Essa improvisação não cria um assento nem oferece proteção adequada. Antes de sair, a família precisa considerar a capacidade autorizada do veículo e garantir que cada ocupante tenha seu próprio lugar, com o equipamento de segurança correspondente.

Sim. A lotação de um automóvel é expressa pelo número total de pessoas que ele pode transportar, incluindo o condutor.

Portanto, um carro autorizado para cinco ocupantes normalmente comporta o motorista e quatro passageiros. Não se trata de cinco passageiros além de quem dirige.

O artigo 100 do Código de Trânsito Brasileiro impede a circulação com lotação superior à fixada pelo fabricante. A capacidade deve ser conferida na documentação do veículo.

O espaço aparentemente disponível no banco traseiro não altera essa informação, assim como o porte físico dos ocupantes não permite aumentar a quantidade de lugares. O passageiro no colo não ocupa uma posição própria, com proteção individual adequada.

Em uma frenagem brusca ou colisão, segurá-lo com os braços não substitui os equipamentos previstos para o transporte. Essa acomodação cria problemas que precisam ser evitados:

Cada passageiro precisa de um lugar apropriado e de um sistema de retenção utilizado conforme as características do veículo e as regras aplicáveis ao transporte. Veja os principais riscos de acomodar uma pessoa no colo de outra durante o deslocamento.

A pessoa transportada no colo não ocupa um assento próprio, com espaço e proteção previstos para um único passageiro. Um único cinto de segurança não foi projetado para reter duas pessoas simultaneamente.

Compartilhá-lo compromete o posicionamento e a proteção de ambas. Em uma frenagem brusca ou colisão, os ocupantes podem se deslocar e colidir entre si, ampliando o risco de lesões.

A pessoa que carrega outra no colo pode ficar em posição inadequada, prejudicando o ajuste do próprio cinto e a proteção oferecida pelo assento. Conseguir acomodar fisicamente todas as pessoas no interior do carro não aumenta sua capacidade autorizada.

O número de ocupantes deve respeitar os lugares e sistemas de retenção disponíveis. Transporte apenas a quantidade de pessoas compatível com a capacidade do veículo, garantindo um lugar individual e a utilização correta do sistema de retenção.

Para crianças, observe também o dispositivo apropriado à idade, altura e demais critérios previstos nas regras aplicáveis. A criança não deixa de ser ocupante por ter pouco peso ou por caber no colo.

Em automóveis particulares, seu transporte deve observar as regras específicas do CTB e do Contran. O artigo 64 estabelece critérios relacionados à idade, à altura e ao uso do dispositivo adequado, consideradas as exceções regulamentadas.

A cadeirinha ou o bebê-conforto ocupa uma posição de transporte e não representa um lugar extra. Também não se deve acomodar uma criança junto de um adulto sob o mesmo cinto.

O equipamento precisa ser utilizado individualmente e conforme as instruções aplicáveis, sem adaptar sua instalação para encaixar mais uma pessoa. O planejamento precisa resolver a quantidade de ocupantes antes do início do trajeto.

Trocar pessoas de posição ou reduzir o volume das malas não aumenta a lotação autorizada. Para organizar o deslocamento, a família pode considerar estas providências:

Sim. O artigo 231, inciso VII, do CTB prevê a infração de transitar com lotação excedente.

A constatação não depende de colisão ou lesão. A situação observada também pode envolver outras irregularidades, como falta de uso do cinto ou transporte infantil em desacordo com as normas, conforme o enquadramento cabível.

A justificativa de que o percurso é curto não altera a capacidade do carro. Tampouco resolve o problema prometer dirigir devagar ou manter uma pessoa deitada sobre o banco.

Além da apuração das infrações, a continuidade do transporte precisa respeitar as condições legais e de segurança, sem manter a pessoa excedente em posição improvisada. A conferência final deve verificar a lotação, o uso individual dos equipamentos e a acomodação das bagagens.

Respeitar apenas o limite de peso não basta: quantidade de pessoas e capacidade de carga são condições diferentes. Um grupo com peso total reduzido ainda pode ultrapassar o número de ocupantes autorizado para o automóvel.

Se a falta de lugar for percebida depois do embarque, a saída deve ser adiada até a reorganização do transporte. Quando o veículo já estiver circulando, o motorista deve procurar um local seguro para parar e providenciar uma alternativa.

O colo de outro passageiro não substitui um assento, e a conveniência de viajar no mesmo carro não elimina essa exigência.

Publicação Original O Antogonista oantagonista.com.br
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