Fachin arquiva inquérito contra Eduardo Bolsonaro no STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (27) o arquivamento do inquérito que investigava o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por sua atuação nos Estados Unidos. A decisão foi tomada após o entendimento de que a investigação já havia cumprido sua finalidade, com o oferecimento de denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a abertura de uma ação penal.

Na decisão, Fachin destacou que a instauração da Ação Penal 2.782 encerrou a necessidade de manter o inquérito em tramitação. O procedimento investigativo havia sido conduzido para apurar a atuação de Eduardo no exterior, que, segundo a acusação, teria buscado pressionar autoridades brasileiras em meio a processos em andamento no Judiciário.

O caso também envolvia o jornalista Paulo Figueiredo. A PGR denunciou os dois por suposta prática de coação no curso do processo, crime previsto no artigo 344 do Código Penal.

A acusação está relacionada a iniciativas atribuídas a ambos nos Estados Unidos, em um contexto de disputas judiciais envolvendo integrantes da família Bolsonaro. A denúncia contra Eduardo foi recebida pela Primeira Turma do STF durante sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro de 2025.

Posteriormente, em 16 de junho de 2026, o colegiado condenou o ex-parlamentar. Os ministros também rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela defesa.

Ao formalizar o encerramento do inquérito, Fachin registrou que a abertura da ação penal havia esgotado a finalidade investigativa do procedimento. Com isso, determinou o arquivamento dos autos referentes ao ex-deputado e o envio de comunicação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a decisão.

O encerramento, porém, não se estende à investigação envolvendo Paulo Figueiredo. Em setembro de 2025, o STF havia separado os procedimentos diante de tentativas frustradas de notificação do jornalista.

A partir dessa divisão, a apuração referente a Eduardo passou a tramitar no Inquérito 4.995, enquanto o caso de Figueiredo foi transferido para o Inquérito 5.017. Dessa forma, a decisão de Fachin encerra especificamente o inquérito contra Eduardo Bolsonaro, sem representar uma absolvição ou a anulação da condenação já proferida.

A ação penal que resultou na condenação do ex-deputado é um procedimento distinto, e o arquivamento foi fundamentado no encerramento da etapa investigativa.

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