Exame toxicológico trabalhista vai além da CNH e obriga empresas a organizar testes na admissão, durante o contrato e no desligamento

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

A legislação prevê exames na admissão, durante o contrato e no desligamento, além de um sistema de sorteio periódico e regras específicas para resultados positivos O exame toxicológico trabalhista é obrigatório para motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas e no transporte coletivo de passageiros em diferentes etapas do vínculo empregatício.

Além das exigências relacionadas à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a legislação determina que as empresas custeiem os testes na admissão, periodicamente durante o contrato e no desligamento. A obrigação do exame toxicológico trabalhista está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foi regulamentada pela Portaria MTE nº 612/2024, que alterou a Portaria MTP nº 672/2021.

Entre as regras estão a realização de exames periódicos por meio de sorteio aleatório, o registro das informações no eSocial e a responsabilidade financeira do empregador. De acordo com a regulamentação, os motoristas empregados abrangidos pela norma devem ser selecionados para o exame periódico de modo que sejam testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.

Segundo Hanael Portes, supervisor comercial do DB Toxicológico, uma das principais dificuldades é compreender que a obrigação não se restringe ao momento da contratação ou à renovação da habilitação. “É comum que a empresa associe o exame toxicológico principalmente ao momento da contratação ou às exigências relacionadas à CNH.

Para o motorista empregado, porém, existe também uma responsabilidade trabalhista que acompanha todo o vínculo”, explica. A exigência se aplica aos motoristas profissionais empregados que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.

Isso inclui profissionais contratados para conduzir caminhões e ônibus nessas atividades, conforme o enquadramento previsto na legislação. É importante diferenciar o exame toxicológico trabalhista daquele exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

As regras relacionadas à habilitação possuem critérios próprios para condutores das categorias C, D e E, enquanto a obrigação trabalhista decorre do vínculo de emprego e das atividades abrangidas pela CLT. Por isso, a realização de um teste para atender às exigências da CNH não elimina automaticamente as responsabilidades da empresa.

A legislação, no entanto, permite aproveitar determinados exames realizados conforme as regras do CTB para cumprir a obrigação trabalhista, desde que sejam respeitadas as condições previstas na regulamentação. A Portaria MTE nº 612/2024 estabelece três momentos para a realização do exame toxicológico trabalhista dos motoristas profissionais empregados:

Em todas essas situações, o custo do procedimento é de responsabilidade do empregador. O exame deve ter janela de detecção retrospectiva mínima de 90 dias para as substâncias psicoativas abrangidas pela regulamentação.

A análise utiliza parâmetros específicos para identificar o consumo dessas substâncias no período considerado. A norma também permite aproveitar um exame toxicológico trabalhista realizado conforme as exigências do CTB nos 60 dias anteriores.

Se a empresa optar por utilizar o exame periódico da CNH para cumprir a obrigação trabalhista, deverá custear o procedimento ou reembolsar o motorista que já tiver pago por ele. Uma das particularidades da regra é que os exames periódicos não devem ser organizados simplesmente com uma data fixa para todos os empregados.

A regulamentação prevê um sistema de seleção randômica, ou seja, por sorteio aleatório. O procedimento deve garantir que todos os motoristas abrangidos pela exigência sejam testados pelo menos uma vez em cada período de dois anos e seis meses.

A norma determina que não participem do sorteio os profissionais afastados de suas funções e aqueles que tenham realizado exame pré-admissional nos últimos 60 dias. A critério do empregador, um motorista que já tenha sido selecionado e examinado dentro do período regulamentar poderá ser incluído novamente.

“Não se trata simplesmente de marcar uma mesma data para toda a equipe. O empregador precisa garantir que o sistema contemple todos os profissionais dentro do período determinado e que cada motorista selecionado seja encaminhado para um laboratório habilitado”, afirma Hanael Portes.

O controle dos resultados e das seleções precisa ser organizado para evitar que algum profissional deixe de realizar o exame dentro do prazo previsto. Além de custear e providenciar os procedimentos, o empregador precisa cumprir as obrigações de registro.

A regulamentação determina o envio das informações ao eSocial, sistema que reúne dados relacionados às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A fiscalização do trabalho pode verificar tanto a realização dos exames quanto o cumprimento das obrigações de informação.

Por isso, transportadoras e demais empresas abrangidas pela norma precisam acompanhar os prazos, organizar a documentação e manter os registros necessários, independentemente do número de motoristas contratados. Um resultado positivo no exame periódico não deve ser interpretado isoladamente como diagnóstico de dependência química nem como motivo automático para demissão.

A regulamentação determina que o empregador providencie uma avaliação clínica do motorista para verificar a possível existência de dependência relacionada ao uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção. Se a avaliação clínica indicar um quadro de dependência química, a empresa deverá adotar as medidas previstas na norma.

Entre elas estão o afastamento do trabalhador, o encaminhamento à Previdência Social para avaliação de incapacidade e a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando houver suspeita de relação entre a condição e o trabalho. A regulamentação também prevê a reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas preventivas aplicáveis, conforme o caso.

O trabalhador tem direito à confidencialidade das informações e à contraprova. O resultado laboratorial deve ser tratado de acordo com os procedimentos estabelecidos na legislação, sem conclusões precipitadas sobre a condição clínica ou profissional do motorista.

Outra dúvida frequente envolve a relação entre o exame toxicológico trabalhista e os exames médicos ocupacionais realizados na admissão e no desligamento. Embora ambos possam integrar as obrigações trabalhistas, eles têm finalidades e procedimentos distintos.

A regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego determina que o exame toxicológico não conste do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). O resultado também não deve ser utilizado, por si só, para definir a aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.

Trata-se de uma exigência específica, que precisa observar as regras de confidencialidade, avaliação clínica e registro previstas na legislação. Para transportadoras e empresas que mantêm motoristas profissionais empregados, o principal cuidado é não tratar o exame como uma providência exclusiva do processo de contratação.

O exame toxicológico trabalhista exige acompanhamento durante todo o vínculo empregatício, controle dos períodos de realização e cumprimento de procedimentos administrativos específicos. Segundo Hanael Portes, estabelecer alertas, guardar corretamente a documentação e trabalhar com um laboratório habilitado ajuda a reduzir o risco de perder prazos ou deixar etapas sem cumprimento.

Além das obrigações legais, o procedimento integra as medidas de segurança relacionadas ao transporte profissional. A condução de caminhões e ônibus exige atenção constante, capacidade de reação e condições adequadas para enfrentar situações de risco.

Nesse contexto, o exame toxicológico trabalhista é uma das ferramentas previstas na legislação, mas não substitui outras medidas importantes, como o respeito às jornadas de trabalho, os períodos de descanso, a manutenção dos veículos e a prevenção de riscos nas operações de transporte.

Bruno Benetti é repórter esportivo do ND Mais, integrante do Núcleo Nacional, e escreve notícias sobre o mundo dos esportes, cobrindo desde as movimentações da Seleção Brasileira até o cenário internacional do futebol. Além de acompanhar grandes torneios, como a Copa do Mundo, traz novidades sobre bastidores de clubes, desempenhos, adversários do Brasil, curiosidades e tendências do futebol.

Está sempre atento às trends e temas que impactam o futebol brasileiro dentro e fora de campo. Formado em Jornalismo em 2014, pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina, é multilíngue e domina inglês, espanhol, italiano, alemão e francês.

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