Entenda o que muda com a resolução da Anvisa que libera cultivo de cannabis medicinal no Brasil

 

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A nova resolução aprovada pela Anvisa nesta semana, que cria regras para o cultivo de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos, representa uma virada importante na política de acesso a tratamentos à base de canabinoides no Brasil. Mais do que uma mudança técnica, a medida reorganiza uma cadeia que, até aqui, era marcada por importações caras e por forte judicialização.

Em entrevista à CBN, o advogado e especialista em bioética Henderson Furst explicou que o principal impacto é permitir que empresas cultivem cannabis no país com o objetivo de extrair o insumo farmacêutico ativo, viabilizando produção de medicamentos registrados e ampliando pesquisas. Ele explica os principais pontos que mudam na prática.

Legalidade sanitária e cadeia de produção

O ponto central da resolução é a autorização para que a produção exista sob um marco regulatório que vincula a atividade à proteção do direito à saúde. Na prática, isso desloca o tema do campo penal para o campo sanitário e farmacêutico — com regras, rastreabilidade e fiscalização. Para Furst, esse é um marco que pode reduzir o “vazio” que alimentava disputas judiciais sobre etapas da cadeia.

Até agora, o acesso à cannabis medicinal no país acontecia, principalmente, por três caminhos: importação de produtos (ainda possível, mas com custo elevado); associações autorizadas judicialmente, que cultivavam com respaldo de decisões específicas; autocultivo, também por via judicial, com habeas corpus.

Com a resolução, a cadeia passa a poder incluir o cultivo em território nacional por empresas — o que pode reduzir dependência de importados e estimular produção local.

“Não fazia sentido importar o insumo farmacêutico e privilegiar produção estrangeira, tecnologia e mão de obra lá fora”, disse o especialista.

Venda em farmácias de manipulação

Outra mudança relevante é a autorização para que o fitofármaco canabidiol possa ser vendido em farmácias de manipulação. Isso amplia o acesso e permite personalização de dosagens, mas não significa compra livre. Segundo Furst, a regra exige um ponto de partida obrigatório: prescrição médica.

“Não basta uma pessoa ir até a farmácia e pedir um óleo com determinada concentração. É preciso que um profissional médico prescreva e defina a forma de uso”, explicou.

Novas formas de uso

Até aqui, os produtos eram mais associados ao uso em óleo e aerossol, o que restringia a aplicabilidade em alguns quadros clínicos. Com a nova norma, a Anvisa autorizou, pela primeira vez, uso dermatológico, o que abre espaço para produtos como pomadas e cremes.

A avaliação do bioeticista é que essa ampliação de apresentações pode expandir o número de pacientes que se beneficiam, já que a administração do medicamento passa a ser mais viável em situações específicas.

Regras para o cultivo

Um dos pontos destacados por Furst é que o cultivo autorizado não deve incluir qualquer tipo de cannabis. A tendência é que a regra permita apenas variedades com baixíssima concentração de THC, como o cânhamo. O objetivo, segundo ele, é impedir que a produção seja desviada para uso recreativo.

“É uma planta que não tem potencial para fins de entorpecência. Se houver desvio, já se sabe que não teria como ser destinada ao uso como droga”, explicou.

Apesar do avanço, Furst alerta que ainda é necessário entender as condições específicas que serão impostas ao cultivo — o que pode limitar a implementação. “Estamos esperando o texto ser publicado para entender quais serão as condições. Pode ser que não seja algo tão simples assim”, afirmou.

O que muda para o paciente

O efeito prático esperado é a redução de barreiras que hoje tornam o tratamento inacessível para parte da população: menos dependência de importação em dólar/euro; mais disponibilidade nacional; mais opções de apresentação e manipulação; potencial redução da judicialização.

Para Furst, o avanço está em transformar um cenário de exceções em um modelo regulado.