Entenda o que é dosimetria, tema do projeto que pode reduzir tempo de Bolsonaro na prisão

 

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O projeto de lei da Dosimetria, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira, muda de forma significativa as punições aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e pela trama golpista. O PL altera o cálculo de penas aplicadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito, e pode reduzir a sentença do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão.

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O termo dosimetria significa o cálculo da pena aplicada ao condenado, feito após a decisão e antes dos recursos. Conforme o artigo 68 do Código Penal, ela ocorre em três fases: primeiro é fixada a pena-base, que parte do mínimo previsto em lei e pode aumentar conforme critérios específicos; depois, são analisados os agravantes e atenuantes; e, por fim, são consideradas as causas de aumento (majorantes) ou redução (minorantes) da pena.

No caso de Bolsonaro, o período em regime fechado cairia de 5 anos e 11 meses, prazo previsto atualmente, para 3 anos e 3 meses. Com isso, ele sairia da prisão, no máximo, no início de 2029. Segundo o deputado Paulinho da Força, relator do PL da Dosimetria, a redução pode ser ainda maior, caindo para 2 anos e 3 meses de prisão.

Projeção

Editoria de Arte

O que muda no projeto de dosimetria?

O relatório altera tanto o Código Penal quanto a Lei de Execução Penal, com efeitos retroativos por se tratar de norma mais benéfica. Veja os principais pontos:

1. Fim da soma de penas para crimes do Estado Democrático de Direito

O texto impede que os crimes do capítulo — como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e incitação — sejam somados como ocorre hoje no STF.

A partir do projeto, quando praticados no mesmo contexto, eles serão tratados como concurso formal, aplicando-se apenas a pena mais grave com um aumento, e não a soma direta de todas as condenações.

Efeito: queda substancial das penas finais dos réus do 8 de janeiro.

2. Redução específica para quem atuou em “contexto de multidão”

Cria-se o art. 359-V, que prevê diminuição de um terço a dois terços para réus que participaram dos atos sem exercer liderança e sem financiar as mobilizações.

Efeito: beneficia principalmente os réus primários e sem papel de comando — a maioria dos condenados.

3. Progressão de regime mais rápida

O substitutivo ajusta o art. 112 da Lei de Execução Penal, retomando a possibilidade de progressão após cumprimento de um sexto da pena, exceto nos crimes mais graves: hediondos, feminicídio, milícia ou delitos cometidos com violência ou grave ameaça.

Como os crimes do 8/1 não entram nessas exceções, os réus primários terão progressão antecipada em comparação às regras atuais.

4. Remição também em prisão domiciliar

O texto deixa claro que a remição de pena por estudo ou trabalho também vale para quem cumpre pena em regime domiciliar, hipótese até hoje discutida nos tribunais.

Efeito: acelera o tempo útil de cumprimento de pena para quem está fora do sistema prisional, mas em regime fechado ou semiaberto domiciliar.