Enel pede à Aneel perícia técnica no processo de caducidade e afirma que contrato não prevê métricas em casos de eventos climáticos

 

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A Enel São Paulo pediu, nesta quarta-feira (14), que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determine uma perícia técnica no âmbito de processo em andamento no órgão, que pode culminar no rompimento da concessão.

Em abril, a diretoria da Aneel decidiu, por unanimidade, instalar um processo de caducidade do contrato da Enel em São Paulo. A empresa apresentou sua defesa e caberá à agência marcar uma data para análise do caso, para decidir se recomenda ou não o rompimento do contrato ao Ministério de Minas e Energia (MME) — é da pasta a atribuição para determinar o futuro da concessão.

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Na petição de defesa, de mais de 100 páginas, a empresa alega que somente uma perícia técnica especializada, feita por profissionais da área de meteorologia e de infraestrutura de distribuição de energia elétrica, é que poderão ser esclarecidos os efeitos dos eventos climáticos de 2023, 2024 e 2025 no serviço prestado pela Enel em São Paulo.

A companhia disse que se dispõe a arcar com os custos dessa produção de provas, e que os peritos poderão ser indicados pela agência e pela Enel, de forma conjunta. Nessa perícia, a Enel quer saber se o evento climático ocorrido em dezembro de 2025 — quando mais de 2,2 milhões de endereços ficaram sem luz — é comparável àqueles ocorridos em outubro de 2024 (no qual 2,1 milhão de clientes foram afetados) e novembro de 2023 (também afetou 2,1 milhão de endereços), ou se foi um evento sem precedentes.

Um dos argumentos da empresa é que o contrato de concessão não prevê métricas em caso de eventos climáticos extremos, e que essas métricas não estariam detalhadas nem mesmo nas minutas dos futuros contratos de concessão, que começarão a valer a partir de 2027, com o vencimento dos contratos em vigor atualmente. O contrato foi firmado em 1998, com a Eletropaulo. A Enel assumiu a operação em 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo em 2018.

Na perícia, a empresa também quer esclarecer esse ponto, questionando se as normas técnico-regulatórias vigentes em dezembro de 2025 que fixavam um número mínimo de consumidores que deveriam ter tido a energia restabelecida 24 horas após as chuvas e vendavais.

“É imprescindível registrar que o atual contrato de concessão da Enel SP não contém qualquer previsão relativa a métricas de restabelecimento do serviço em eventos climáticos extremos, tampouco estabelece indicadores ou parâmetros objetivos relacionados ao tempo e ao percentual de recomposição do fornecimento após eventos severos. Da mesma forma, o arcabouço regulatório vigente da Aneel não prevê, até o presente momento, qualquer indicador que estabeleça metas ou limites para o restabelecimento do serviço após eventos climáticos severos, inexistindo tal parâmetro nos Procedimentos de Distribuição ou em qualquer resolução da Agência”, argumenta a empresa.

Outro argumento da Enel é que a Aneel abriu o processo em novembro de 2024, após o segundo apagão de grande escala em São Paulo, e que ele tinha como objetivo apurar como se a empresa conseguiria restabelecer o serviço para as unidades afetadas com rapidez. A Enel argumenta que se objetivo do termo de intimação foi "assinalar falhas e conceder prazo para sua correção, a concessionária não deveria ser julgada pelos fatos que originaram o termo, mas sim por suas ações posteriores e pelos significativos aprimoramentos de performance obtidos depois dos fatos".

A concessionária diz que, de 2023 para cá, houve redução de 88% nas quedas de energia por mais de 24 horas e que está sendo tratada de maneira diferente de outras distribuidoras brasileiras, inclusive com "ausência de avaliação de alternativas menos gravosas".

A Enel ainda encaminhou à Aneel um parecer feito pela Alvarez Marsal, no qual a consultoria aponta que, de acordo com as previsões contratuais, apenas o descumprimento de dois indicadores por três anos consecutivos poderiam implicar na abertura do processo de caducidade. Esses indicadores previstos em contrato, aponta o parecer, são o DEC e o FEC, que levam em conta a média da duração e da frequência das interrupções no fornecimento de energia ao longo do ano para cada residência.

“Diante do exposto, conclui-se que, tanto pelo critério de continuidade do fornecimento (DEC e FEC) quanto pelo critério de gestão econômico-financeira, a Enel SP encontra-se em conformidade com os requisitos objetivos previstos na Resolução Normativa 948/2021 e no Decreto 12.068/2024 para a continuidade da concessão”, afirma a consultoria.