Empréstimo consignado do INSS tem novas regras e passa a exigir biometria facial; veja o que muda

 

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O empréstimo consignado do INSS para aposentados e pensionistas passa a seguir novas regras a partir desta terça-feira (19). A principal mudança é a obrigatoriedade da biometria facial na contratação do crédito com desconto em folha.

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A medida, que pode ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, faz parte de um conjunto de ações do governo federal para aumentar a segurança das operações financeiras e prevenir fraudes contra os segurados. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a exigência cumpre as diretrizes da Lei 15.327/2026 e atende a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Como funciona a biometria facial no empréstimo consignado do INSS?

O processo de validação do crédito foi digitalizado para garantir que o próprio beneficiário está solicitando o serviço. O passo a passo funcionará da seguinte forma:

Solicitação: O segurado pede o empréstimo diretamente ao banco ou instituição financeira.

Envio da proposta: A proposta é enviada ao Meu INSS. No portal, o status constará como “pendente de confirmação”.

Validação: O beneficiário tem o prazo de até 5 dias corridos para acessar o aplicativo ou site Meu INSS e realizar o reconhecimento facial.

Cancelamento automático: Caso a validação biométrica não seja feita dentro do prazo de 5 dias, o contrato é cancelado automaticamente.

A nova legislação também proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

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Outras mudanças previstas

As alterações fazem parte da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil.

Entre as principais mudanças estão:

Ampliação do prazo máximo de pagamento de 96 para 108 meses (nove anos).

Possibilidade de começar a pagar as parcelas apenas três meses após a assinatura do contrato, no chamado período de carência.

Redução da margem consignável de 45% para 40% da renda mensal.

Segundo o INSS, o percentual não utilizado em cartões consignados e cartão benefício, de 5% cada, poderá ser incorporado ao empréstimo consignado tradicional.

Na prática, isso significa:

Se o beneficiário não usar toda a margem disponível nos cartões, a sobra poderá ser direcionada ao empréstimo consignado comum.

O limite total será de até 40% para benefícios previdenciários.

Para benefícios assistenciais, o teto será de 35%.