Eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2026 e não justificaram a ausência no dia da votação precisam ficar atentos aos prazos e às regras da Justiça Eleitoral. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos.
Quem não vota, não apresenta justificativa aceita e deixa de pagar a multa eleitoral pode enfrentar restrições até regularizar a situação. A ausência pode ser justificada pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também é possível fazer o procedimento presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação dos documentos exigidos. Como justificar a ausência após as Eleições 2026?
Quem não justificou a falta no dia da votação tem até 60 dias após cada turno para apresentar o pedido à Justiça Eleitoral. A solicitação pode ser feita pelos seguintes canais:
e-Título: aplicativo oficial da Justiça Eleitoral; Autoatendimento Eleitoral: serviço disponível no portal do TSE;
Cartório eleitoral: atendimento presencial, com apresentação do requerimento e dos documentos necessários. No pedido feito após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a situação, como atestado médico, comprovantes de viagem ou outros registros pertinentes.
A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral, que decidirá se aceita ou não a justificativa. Confira os prazos para as Eleições 2026:
3 de dezembro de 2026: prazo final para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. 8 de janeiro de 2027: prazo final para justificar a ausência no segundo turno, realizado em 25 de outubro, onde houve votação.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual se refere. Portanto, quem não compareceu nos dois turnos deverá apresentar dois pedidos, respeitando os respectivos prazos.
Se a justificativa não for apresentada ou for rejeitada, o eleitor estará sujeito ao pagamento da multa eleitoral. VEJA MAIS
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Deixar de votar, não justificar a ausência e não quitar a multa correspondente pode gerar restrições previstas no Código Eleitoral. Entre as consequências estão:
Impedimento para obter passaporte e carteira de identidade, nas hipóteses previstas em lei; Impossibilidade de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública;
Restrição à participação em concorrências públicas; Impedimento para receber determinados vencimentos ou remunerações vinculados a empregos e funções públicas, conforme as condições legais;
Impossibilidade de obter empréstimos em instituições financeiras públicas e estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, nos casos previstos na legislação; Impedimento para obter a certidão de quitação eleitoral;
Restrição à prática de atos que dependam da comprovação de quitação eleitoral ou de regularidade com obrigações previstas em lei. Como consultar e regularizar a situação eleitoral?
O primeiro passo é consultar a situação do título no portal do TSE, na área de Autoatendimento Eleitoral, selecionando a opção “Situação do título”. Se houver pendências, o eleitor poderá seguir as orientações do sistema para regularizar o cadastro.
Em caso de título cancelado, pode ser necessário solicitar a revisão ou a transferência da inscrição, além de quitar eventuais multas. O pedido de regularização pode ser feito pela internet ou em um cartório eleitoral.
Tenha em mãos um documento oficial com foto e os demais comprovantes solicitados conforme o caso. Depois de enviar a solicitação, guarde o protocolo para acompanhar o andamento.
Qual é o valor da multa por não votar? Para as Eleições 2026, a multa por ausência não justificada é de R$ 3,51 por turno, conforme as informações divulgadas pelo TSE.
O valor efetivo deve ser consultado nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral, conforme as opções disponíveis, incluindo Pix, boleto ou cartão de crédito.
Quem não tiver condições financeiras de pagar pode declarar sua situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral e solicitar a isenção, sujeita às regras aplicáveis. Quando o título de eleitor pode ser suspenso?
Além das pendências relacionadas à ausência nas eleições, a inscrição eleitoral pode ser suspensa em situações específicas previstas na legislação, como: Prestação do serviço militar obrigatório, nos casos aplicáveis;
Condenação criminal definitiva, enquanto durarem os efeitos previstos em lei; Condenação definitiva por improbidade administrativa, nas hipóteses previstas na legislação;
Recusa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta ou de prestação alternativa, conforme as condições constitucionais e legais. A suspensão é diferente do cancelamento do título e exige procedimentos próprios para a regularização.
Para retomar a regularidade eleitoral, o cidadão deverá apresentar a documentação que comprove o fim da causa da suspensão ou a recuperação dos direitos políticos, conforme o caso. Podem ser exigidos certidões judiciais, documentos militares ou outros comprovantes emitidos pelas autoridades competentes.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)
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