Eleições 2026: caminhadas e carreatas são permitidas até as 22h deste sábado; veja regras para os atos de Lula e Flávio

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

As campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) fazem neste sábado (24) os últimos atos de rua antes do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). Lula tem caminhadas previstas em Copacabana, na Zona Sul do Rio, pela manhã, e na Avenida Paulista, em São Paulo, à tarde.

Flávio participa de mobilizações em Belo Horizonte, às 10h, e no Rio, às 14h. As atividades, no entanto, precisam respeitar os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral para a véspera da votação.

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Até as 22h deste sábado, são permitidas caminhadas, passeatas e carreatas, com ou sem carros de som e minitrios. Também podem ser distribuídos materiais gráficos, como santinhos, folhetos e adesivos, e utilizados alto-falantes e amplificadores de som, dentro das regras eleitorais.

O que muda a partir das 22h Encerrado o prazo, ficam proibidas as caminhadas, passeatas e carreatas, assim como a distribuição de material gráfico e o uso de carros de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos.

A restrição também vale para a fixação de wind banners, estruturas com bandeiras de propaganda eleitoral instaladas em calçadas. No domingo, dia da votação, a manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida.

O eleitor pode usar camisetas, broches, adesivos e bandeiras de candidatos, partidos ou coligações. Não são permitidas, porém, aglomerações com elementos padronizados que caracterizem manifestação coletiva, nem a chamada boca de urna, quando alguém tenta convencer outros eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura.

Regras para internet e cabine de votação Na internet, a propaganda eleitoral paga ou impulsionada está proibida desde 48 horas antes da eleição até 24 horas depois do pleito.

No dia da votação, também não é permitido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou realizar novos impulsionamentos. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

Materiais sintéticos produzidos por inteligência artificial estão sujeitos a uma restrição específica: sua veiculação é proibida desde 72 horas antes da votação até 24 horas após o encerramento do pleito. Na cabine de votação, o eleitor não pode levar celular, câmera, filmadora, relógio inteligente ou qualquer outro equipamento capaz de registrar imagens, vídeos ou áudios.

O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários após a identificação. A recusa em entregar o dispositivo impede o acesso à cabine naquele momento.

O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. O descumprimento das regras eleitorais pode sujeitar candidatos e partidos às sanções previstas na legislação.

Publicação Original O Globo oglobo.globo.com
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