ECA Digital: menores de 16 anos não podem trabalhar como influenciadores digitais, defende Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta quarta-feira uma nota técnica defendendo que o trabalho de influenciador digital é proibido para menores de 16 anos. O documento serve para orientar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está produzindo normas para a concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividade artística e em publicidade no ambiente digital.
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— Cada situação precisa ser avaliada de forma individual. Se a exposição da rotina da criança for dentro do contexto artístico, tudo bem. Mas se for para trabalho, para ter rendimento, é proibido — diz Fernanda Brito Pereira, procuradora regional do Trabalho e coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT.
Em março, um decreto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital determinou que as famílias de influenciadores mirins precisariam de uma autorização judicial em até 90 dias para manterem a monetização desses perfis em redes sociais. Esse prazo termina nesta quinta-feira.
Por isso, o CNJ está produzido orientações aos tribunais da Infância e da Juventude sobre o que considerar para dar ou não essa autorização. O tema está na pauta do conselho para ser discutido na próxima terça-feira.
Neste processo, o MPT publicou uma nota técnica defendendo que "a atuação denominada de 'influenciador(a) mirim' revela situações em que pessoas em condição peculiar de desenvolvimento são inseridas em atividades de natureza econômica, voltadas à promoção de produtos, marcas e serviços, com geração direta ou indireta de receita, evidenciando, assim, situação de trabalho". Ainda de acordo com ele, isso seria difernete de "atividade artística", a única forma de trabalho liberada no Brasil para menores de 16 anos — com exceção da condição de aprendiz a partir dos 14.
"A produção habitual de conteúdos, o cumprimento de roteiros, a realização de campanhas publicitárias, a monetização de perfis, canais e conteúdos, a captação de patrocínios, o recebimento de produtos ou serviços em contrapartida à divulgação, bem como outras formas de exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes, constituem atividades de natureza laboral, ainda que realizadas em plataformas digitais ou sob a denominação de 'influenciador mirim'", diz o texto.
O MPT ainda argumenta que na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) a ocupação de influenciador(a) digital encontra-se reconhecida em um código diferente dos profissionais de espetáculos e das artes, que abrange artistas visuais, atores, músicos, produtores e cenógrafos.
"O simples uso de recursos criativos, audiovisuais ou performáticos não converte automaticamente uma atividade econômica em atividade artística apta a justificar exceção à proibição constitucional do trabalho infantil", avalia.
Por isso, na avaliação do MPT, a autorização judicial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "somente pode alcançar atividades efetivamente artísticas, não se prestando a legitimar atividades de publicidade, comunicação mercadológica ou exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes".
De acordo com a advogada Lilian Jabour, especializada em direito digital e no ECA Digital, o MPT está liberando uma criança que canta ter um perfil mostrando seu dom, mas que ele não poderá fazer publicidade, ter post patrocinado e divulgar recebidinhos, por exemplo.
— Essa é uma grande mudança da interpretação na lei até agora — diz.
Fernanda Brito Pereira, coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, explica que o direito da criança é o não-trabalho e que é preciso proteção nesta fase da vida.
— Se a criança está trabalhando, não está estudando, tendo lazer, convivendo com a família. Ela está deixando de se desenvolver adequadamente. O trabalho tem que ser uma exceção. Não uma autorização genérica — afirma.
A procuradora explica que os alvarás têm que explicitar detalhes do que a Justiça autoriza. Entre eles, o que a criança pode ou não no ambiente digital.
— O alvará vai liberar, por exemplo, que ela pode cantar no ambiente digital e também mostrar a rotina relacionada à cantoria. Vai definir também quanto tempo ela pode cantar, quanto tempo fazer essas gravações. Isso sempre aconteceu com os atores mirins da TV, por exemplo. Mas agora é mais difícil fiscalizar porque as crianças estão trabalhando dentro de casa — diz.
