Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos terão até 17 de setembro para publicar seus primeiros relatórios de transparência sobre denúncias e medidas de proteção a crianças e adolescentes, uma das obrigações mais recentes do ECA Digital.
A Lei, que já está em vigor desde março deste ano, vem remodelando a forma como redes sociais precisam lidar com usuários menores de idade no Brasil.
A exigência, publicada hoje (11) pelo Diário Oficial da União (DOU), foi definida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e é apenas uma de uma lista mais ampla de deveres que passaram a ser obrigatórios por lei.
A seguir, veja as sete principais regras que as plataformas terão de seguir, quais já estão em vigor e o que muda para quem tem criança ou adolescente em casa.
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ECA Digital estabelece deveres obrigatórios para plataformas que podem ser acessadas por crianças e adolescentes
Reprodução/Canva
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Índice
O que é o ECA Digital
Enviar relatórios de transparência
Conta de menores de 16 anos vinculada à do responsável
Oferecer ferramentas de supervisão parental
Prevenir e combater abuso e exploração sexual infantil
Proteção contra automutilação, suicídio, violência, pornografia e drogas
Restrições ao uso de dados de crianças e adolescentes
Design que estimula uso excessivo
O que já está valendo?
O que muda para quem tem filho criança ou adolescente em casa?
O que é o ECA Digital
O ECA Digital é o apelido dado à Lei 15.211/2025, sancionada em setembro de 2025 e que entrou em vigor em 17 de março de 2026, seis meses após a publicação.
A norma também ficou conhecida informalmente como "Lei Felca", nome vinculado às denúncias feitas pelo influenciador sobre conteúdos indevidos envolvendo menores de idade que ganharam repercussão nacional.
A fiscalização da lei está a cargo da ANPD, responsável por analisar o cumprimento das regras e regulamentar pontos específicos do texto.
A norma amplia direitos já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital, tornando as plataformas, redes sociais, aplicativos e outros serviços de tecnologia que possam ser acessados por menores, corresponsáveis pela segurança desse público.
O descumprimento pode gerar advertência, multa de até R$ 50 milhões ou 10% do faturamento da empresa, suspensão temporária das atividades ou até proibição de funcionamento no país.
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A Lei 15.211/2025 é conhecida como ECA Digital ou "Lei Felca"
Reprodução/Câmara dos Deputados
7 regras que as redes terão de seguir para proteger menores
1.
Enviar relatórios de transparência
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar, em seus próprios sites, relatórios semestrais de transparência sobre a proteção de crianças e adolescentes.
Os documentos devem detalhar os canais disponíveis para denúncias de violações contra menores, o número de notificações recebidas, as decisões tomadas em cada caso, como as plataformas identificam contas infantis e atos ilícitos, além das melhorias implementadas para reforçar a segurança dos usuários mais jovens.
O primeiro relatório, com prazo até 17 de setembro de 2026, deve cobrir o período de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano, empresas sem dados de janeiro e fevereiro podem considerar apenas o intervalo entre 17 de março (início da vigência da lei) e 30 de junho.
A partir daí, o calendário segue por semestres civis: relatórios de janeiro a junho devem sair até 1º de agosto, e os de julho a dezembro, até 1º de fevereiro do ano seguinte.
A ANPD também recomendou que as empresas enviem uma cópia do relatório diretamente ao órgão.
2.
Conta de menores de 16 anos vinculada à do responsável
Pelo artigo 24 da Lei, crianças e adolescentes de até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável legal, como pai, mãe ou tutor maior de idade.
A regra vale para todos os menores dentro dessa faixa etária, não apenas para crianças, e substitui o modelo anterior baseado em autodeclaração de idade, hoje considerada, por si só, insuficiente para cumprir a lei.
Além da vinculação da conta, o ECA Digital determina que plataformas adotem mecanismos de verificação de idade mais eficazes, sem depender apenas de um clique confirmando ser maior de 18 anos.
O Poder Executivo ainda precisa regulamentar os requisitos mínimos desses sistemas de verificação, o que deve incluir sistemas operacionais e lojas de aplicativos além das próprias redes sociais.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só podem ter conta em rede social vinculada à de um responsável
Reprodução/Freepik
3.
Oferecer ferramentas de supervisão parental
As plataformas precisam disponibilizar configurações acessíveis e de fácil uso que apoiem a supervisão parental.
Segundo a lei, essas ferramentas devem permitir que o responsável visualize e gerencie as configurações de privacidade da conta da criança, bloqueie a comunicação com adultos não autorizados, limite recursos que incentivem o uso excessivo da plataforma e controle sistemas de compra dentro do aplicativo.
A ideia por trás dessa exigência é reforçar o que a lei chama de "cuidado ativo e contínuo" dos responsáveis, reconhecendo ao mesmo tempo que esse cuidado depende de ferramentas adequadas fornecidas pelas próprias empresas.
Hoje, soluções como Family Link e Qustodio já cumprem parte dessa função de forma independente, mas a lei passa a exigir que as próprias redes sociais ofereçam recursos equivalentes nativamente.
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4.
Prevenir e combater abuso e exploração sexual infantil
O artigo 6º da Lei obriga as empresas de tecnologia a implementar mecanismos capazes de prevenir ou mitigar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos e práticas de abuso e exploração sexual.
Quando esse tipo de conteúdo é identificado, incluindo casos relacionados a sequestro, aliciamento ou exploração, a plataforma precisa removê-lo e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil quanto internacionalmente, quando for o caso.
Essa é considerada uma das obrigações mais sensíveis da lei, já que combina responsabilidade de moderação de conteúdo com dever de reporte ativo às autoridades, e não apenas remoção passiva após denúncia de terceiros.
Conteúdo de abuso sexual infantil deve ser removido e notificado às autoridades imediatamente
Reprodução/Vecteezy
5.
Proteção contra automutilação, suicídio, violência, pornografia e drogas
Além do abuso sexual, o mesmo artigo 6º da Lei lista outras categorias de conteúdo prejudicial que as plataformas devem prevenir ou mitigar o acesso por parte de crianças e adolescentes, incluindo automutilação, indução ao suicídio, violência extrema, pornografia e incentivo ao uso de drogas.
A lógica é a mesma aplicada aos demais riscos: identificar, mitigar o acesso e agir sobre o conteúdo problemático antes que ele alcance usuários menores de idade.
Vale destacar que essas categorias se conectam diretamente às ferramentas de supervisão parental e verificação de idade citadas anteriormente, na prática, a expectativa da lei é que os diferentes mecanismos trabalhem em conjunto para reduzir a exposição de menores a esse tipo de conteúdo, e não que cada regra funcione isoladamente.
6.
Restrições ao uso de dados de crianças e adolescentes
O ECA Digital veda a exploração comercial de dados de crianças e adolescentes, o que inclui práticas como perfilamento de menores para direcionamento de publicidade personalizada.
O artigo 4º da lei também estabelece, entre os fundamentos do uso de tecnologia por menores, o direito à segurança contra exploração comercial e a diferentes formas de violência facilitadas pelo uso indevido de dados pessoais.
Essa restrição atinge diretamente um dos modelos de negócio mais comuns entre redes sociais, que costumam usar dados de comportamento para segmentar anúncios, a lei retira menores de idade dessa lógica de perfilamento comercial, independentemente de consentimento dado por autodeclaração.
A lei proíbe a exploração comercial de dados de menores para fins como publicidade direcionada
Reprodução/Infolink
7.
Design que estimula uso excessivo
A lei também mira o que chama de mecanismos de design manipulativo, recursos de interface pensados para maximizar o tempo de uso da plataforma, como rolagem infinita, notificações constantes e recompensas variáveis que incentivam o usuário a voltar repetidamente ao aplicativo.
A intenção declarada é reduzir o impacto desse tipo de design sobre crianças e adolescentes.
Essa regra se conecta diretamente às ferramentas de supervisão parental citadas anteriormente, já que cabe aos responsáveis, por meio dos controles oferecidos pela própria plataforma, limitar especificamente os recursos identificados como incentivadores de uso excessivo, uma obrigação que a lei impõe às empresas fornecerem, e não apenas uma recomendação de boas práticas.
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O que já está valendo?
O ECA Digital como um todo está em vigor desde 17 de março de 2026, ou seja, as sete regras listadas acima já são obrigatórias por lei, incluindo verificação de idade mais rigorosa, vinculação de contas de menores de 16 anos a responsáveis, ferramentas de supervisão parental e as restrições a conteúdo e dados.
O que ainda está em fase de regulamentação são detalhes técnicos específicos, como os requisitos mínimos exatos que os mecanismos de verificação de idade e supervisão parental precisam cumprir, que dependem de normas complementares do Poder Executivo.
A obrigação mais recente e com prazo próprio é a dos relatórios de transparência, que só passam a ser cobrados a partir de 17 de setembro de 2026, mesmo a lei já estando em vigor há meses — um intervalo pensado para dar tempo às empresas de estruturar a coleta e organização dos dados exigidos nesses documentos.
A lei proíbe a exploração comercial de dados de menores para fins como publicidade direcionada
Reprodução/Magnific
O que muda para quem tem filho criança ou adolescente em casa?
Na prática, famílias com filhos menores de 16 anos devem passar a ver, com mais frequência, pedidos de vinculação da conta da criança ou adolescente à conta de um responsável ao tentar criar ou manter um perfil em redes sociais, uma mudança que antes dependia só de regras internas de cada plataforma e agora se torna exigência legal.
Também deve ficar mais comum encontrar, dentro dos aplicativos, painéis de controle parental nativos para gerenciar tempo de uso, contatos autorizados e configurações de privacidade, já que as empresas são obrigadas a oferecer esses recursos de forma acessível.
Vale reforçar, porém, que a lei não substitui o acompanhamento dos responsáveis: o texto é explícito ao atribuir às famílias o dever de exercício do "cuidado ativo e contínuo" no uso da internet por crianças e adolescentes, usando as ferramentas de supervisão que as plataformas passam a ser obrigadas a oferecer.
Ou seja, o ECA Digital cria a estrutura e as ferramentas, mas o uso ativo delas continua sendo responsabilidade de quem cuida da criança ou do adolescente no dia a dia.
Com informações de Planalto, Senado Notícias, Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil.
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