Dino acompanha Gilmar Mendes e vota pela inconstitucionalidade do Marco Temporal
Os ministros do STF Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram nesta segunda-feira (15) para manter o entendimento do Supremo sobre a inconstitucionalidade do Marco Temporal de Terras IndÃgenas. A regra estabelece que os povos tradicionais só teriam direito a terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
A tese do Marco Temporal já foi considerada inconstitucional pelo Supremo, mas voltou a ser apreciada pelo STF após o Congresso aprovar um projeto sobre o tema em 2023. O placar até agora é de 2 a 0 pela inconstitucionalidade. Ao votar, Gilmar Mendes repetiu que não é possÃvel definir o dia 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição foi promulgada, como um requisito para a ocupação das terras.
Ele ainda defendeu que seja dado um prazo de 10 anos para o governo federal concluir a demarcação de todas as terras indÃgenas por causa da tese de omissão. O ministro Flávio Dino seguiu o entendimento do relator Gilmar Mendes e lembrou que o Supremo já tinha formado maioria para rejeitar o Marco Temporal. Dino ainda considerou que qualquer norma que tente mudar esse entendimento, inclusive por meio de emenda constitucional, afronta o texto da Constituição Federal.
O ministro destacou a existência de uma omissão inconstitucional do Estado. Dino cita que a Constituição estabelece prazo de cinco anos, contando a partir da data da promulgação, que foi no dia 5 de outubro de 1988, mas considerou que esse prazo não foi cumprido até hoje e se arrasta, portanto, há décadas. O julgamento das quatro ações que discutem o Marco Temporal no Supremo começou hoje e dura até quinta-feira naquele sistema do plenário virtual, em que os ministros apenas depositam os votos e não há debate sobre os votos, não há discussão a respeito dos argumentos.
