Dia 25 de dezembro é feriado? Entenda como funcionam as folgas no fim de ano e quais os direitos de quem trabalha

 

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Sempre surge essa dúvida no fim de ano... Dia 24 é feriado ou ponto facultativo? E dia 25? E dia 31? E dia 1de janeiro? Vai numa escalada. Segundo o calendário oficial do Governo Federal, divulgado no final do ano passado, o dia 24 de dezembro é considerado ponto facultativo após as 13h. Na prática, isto significa que, nesta quarta-feira, funcionários públicos serão dispensados do serviço, sem que haja comprometimento na remuneração. Muitos profissionais do setor privado, no entanto, ainda poderão trabalhar na data, uma vez que a decisão de liberação varia em cada empresa. Dia 25 é feriado, sim. A última folga nacional do ano.

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No dia 25, mesmo sendo feriado, alguns serviços podem continuar funcionando normalmente. De acordo com a lei, os profissionais escalados para trabalhar nesta data terão direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.

No Réveillon, o feriado oficial é somente no dia 1º de janeiro, celebrado o dia da Confraternização Universal. Já o dia 31 de dezembro é considerado ponto facultativo após às 14h. De acordo com a legislação brasileira, o empregador pode ou não dar folga aos funcionários no dia 31 de dezembro. A CLT não tem artigos específicos que garantam o recesso no fim de ano, por isso, fica a cargo dos empregadores a decisão.

Direitos trabalhistas em dias de ponto facultativo e feriados

31 de dezembro – Ponto facultativo

Recebimento normal: Se a empresa optar por manter as atividades no dia 31 de dezembro, que é ponto facultativo, o trabalhador receberá as horas trabalhadas de forma regular, sem adicional.

Horas extras: O pagamento em dobro só será garantido caso o colaborador ultrapasse sua jornada de trabalho regular no ponto facultativo.

1º de janeiro – Feriado de Ano-Novo

Se o trabalhador for convocado a trabalhar no feriado de Ano-Novo, ele terá os seguintes direitos, conforme a legislação:

Adicional de 100%: Receber o dobro do valor da remuneração do dia trabalhado (artigo 9º da Lei 605/49).

Folga compensatória: Garantia de uma folga em outro dia dentro da mesma semana.

Essas regras também se aplicam a outros feriados, como o Natal, caso o trabalhador atue nesses dias. Sempre verifique a convenção coletiva ou acordo da categoria, pois podem haver especificidades regionais ou setoriais.