Detran RJ autoriza exercício da atividade de instrutor autônomo de trânsito

 

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Os instrutores autônomos de trânsito poderão começar a trabalhar em breve no Estado do Rio. O exercício da atividade já foi autorizado pelo Detran RJ.

A Portaria 7.058, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (dia 5), veio regulamentar a Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que eliminou a exigência de aulas práticas em autoescolas e reduziu para duas horas/aula a carga obrigatória para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A portaria entrará em vigor em 90 dias.

Quem poderá se credenciar

O credenciamento dos profissionais no Detran RJ será obrigatório para o exercício da atividade, desde que cumpridas exigências como ter no mínimo 21 anos de idade; dois anos de CNH; ter concluído o ensino médio; não ter cometido infração de trânsito gravíssima nos últimos 60 dias; não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; ter certificado de conclusão do curso de instrutor e ter certificado de curso de direção defensiva e de primeiros socorros.

Que documentos apresentar

Para requerer autorização de trabalho, será preciso apresentar o certificado de conclusão do curso de instrutor, a carteira de habilitação com a observação de exercício de atividade remunerada (EAR), a certidão negativa de antecedentes criminais e uma declaração de inexistência de penalidade de cancelamento de autorização ou de credenciamento de qualquer serviço no Detran RJ nos últimos cinco anos.

O requerimento deverá ser apresentado ao Protocolo-Geral do Detran RJ ou em uma Ciretran.

Etapa seguinte

Os pedidos de autorização serão analisados pela Divisão de Aprendizagem do Detran RJ. Se não houver irregularidades na documentação, os Atos de Autorização serão publicados no Diário Oficial do Estado, com validade de um ano, podendo ser renovados anualmente.

Com o número da autorização, o instrutor poderá ser registrado noDetran RJ, recebendo login e senha para fazer o agendamento dos exames práticos dos alunos e outros procedimentos.

Vale ressaltar que as aulas ministradas por profissionais autônomos somente serão válidas a partir do prazo de vigência da portaria.

Reapresentação de documentos

A cada cinco anos, o instrutor autônomo precisará apresentar novamente os documentos exigidos, inclusive a certidão negativa de antecedentes criminais e a declaração de que se responsabiliza por qualquer evento ocorrido durante as aulas práticas.

Registro das aulas

As aulas práticas deverão ser registradas pelo instrutor autônomo no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Haverá ainda uma ferramenta para que o profissional possa agendar os exames de direção veicular de seus alunos.

Veículos usados

Os automóveis usados nas aulas práticas deverão ter duplo comando de freios e embreagem, para garantir a segurança.

As motocicletas poderão ser do próprio instrutor ou do aluno.

Antes dos exames de direção, haverá fiscalização prévia.

Fiscalização

A atividade será fiscalizada pelo Detran RJ. Em caso de irregularidades, estão previstas as penalidades de advertência por escrito, suspensão da autorização e até cancelamento da autorização, a depender da gravidade da infração.