Após uma deputada incentivar empresários a mandar embora funcionários por causa da escolha política, a Justiça determinou que a parlamentar parasse de fazer publicações que estimulem esse tipo de atitude. O caso trouxe de volta uma dúvida comum: o patrão pode mandar alguém embora por causa do voto? Segundo advogados, quem passa por isso tem direito a indenização e, em alguns casos, a voltar ao emprego.
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O advogado Carlos Cezar Júnior, especialista em Direito Trabalhista, Empresarial e do Consumidor, explica que, pela Constituição, ninguém pode perder direitos por causa de convicção política. Ele lembra que a Lei 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias para manter alguém no emprego.
O Brasil também adotou uma convenção da Organização Internacional do Trabalho que inclui a opinião política entre as discriminações proibidas no trabalho. Segundo o especialista, a Justiça do Trabalho entende que mandar alguém embora pelo candidato em que votou, pelo partido que apoia ou pelas ideias que defende é discriminação.
— O que ela (a empresa) não pode é usar a demissão como punição por uma escolha política — diz Carlos Cezar. A linha que separa a demissão permitida da discriminação, segundo o advogado, está entre o que a pessoa pensa e o que ela faz.
— Votar em quem quiser, apoiar um candidato, usar adesivo no carro ou publicar a favor ou contra alguém nas redes não justifica demissão. A situação muda quando o empregado usa a política para ofender colegas, clientes, gestores, ameaça alguém, compartilha discurso de ódio, incita violência, faz campanha durante o expediente ou envolve o nome e o uniforme da empresa na militância — afirma Carlos Cezar.
— Nesses casos a empresa não está punindo o que a pessoa pensa, está punindo o que ela fez. Isso ao meu ver pode justificar advertência, demissão e, nos casos graves, justa causa.
Como provar Dificilmente a empresa vai escrever na carta que o motivo foi político, diz Carlos Cezar.
Por saber disso, a Justiça aceita um conjunto de indícios: mensagens, e-mails e áudios de chefes comentando a posição política do funcionário pesam bastante, assim como testemunhas que ouviram esses comentários e o momento da demissão. Um funcionário elogiado, com bom histórico, mandado embora dois dias depois de uma discussão sobre eleição, sem razão técnica ou financeira, levanta suspeita, afirma o advogado.
O mesmo acontece quando várias pessoas com o mesmo perfil político são demitidas na mesma semana. Segundo ele, a gravação de uma conversa feita pelo próprio trabalhador, da qual ele participou, em regra é aceita.
O professor de Direito do Trabalho da Estácio Jamil Rangel acrescenta que o patrão não precisa admitir o motivo para que a prova exista: — A prova pode ser direta ou por meio de atos em processo como testemunhal, perícia de equipamento eletrônico.
Não é indispensável que o empregador confesse expressamente que dispensou o trabalhador por sua opinião política. Carlos Cezar acrescenta que, quando os indícios são fortes, o juiz pode passar para a empresa o dever de provar que demitiu por outro motivo.
O que fazer logo depois Após ser demitido por preferências políticas, o primeiro passo é registrar tudo enquanto a lembrança está fresca, orienta Carlos Cezar.
— A primeira coisa é anotar tudo enquanto a memória está fresca: data, horário, local, quem estava presente e o que foi dito, com as palavras exatas, se possível — diz. Em seguida, vem a preservação das provas.
— A providência mais importante é preservar as provas antes que contas corporativas, mensagens ou acessos sejam bloqueados — afirma Rangel. Na hora do desligamento, o cuidado é com o que se assina.
Segundo Carlos Cezar, o trabalhador não deve assinar pedido de demissão, acordo de desligamento ou qualquer papel que diga que saiu por vontade própria ou por um motivo que não é o verdadeiro. Mas receber as verbas não significa abrir mão de reclamar depois.
— Assinar o termo de rescisão para receber as verbas não impede de questionar a demissão depois — afirma o especialista. Ele pede atenção a duas atitudes que podem prejudicar o próprio empregado: atacar a empresa ou o chefe nas redes no calor do momento e levar documentos sigilosos da empresa achando que vão servir de prova.
O prazo para ir à Justiça do Trabalho é de até dois anos depois do fim do contrato, e o aviso prévio entra na conta. Rangel confirma a regra, que está no artigo 7º da Constituição, e acrescenta que, em regra, podem ser cobrados os direitos dos últimos cinco anos.
Quem quer voltar ao emprego, porém, não deve deixar para depois. — Quanto mais o tempo passa, mais difícil fica justificar a reintegração e mais as provas se perdem: a testemunha muda de emprego, a mensagem some, a lembrança falha — diz Carlos Cezar.
O que o trabalhador pode receber Se a demissão foi sem justa causa, as verbas da rescisão são devidas normalmente.
Se a Justiça reconhecer que a dispensa foi discriminatória, entra em cena a Lei 9.029, explica Carlos Cezar: — A Lei 9.029 dá ao trabalhador duas opções: voltar ao emprego, recebendo todos os salários do período em que ficou fora, ou não voltar e receber em dobro a remuneração desse período.
Nos dois casos, cabe ainda indenização por danos morais. O valor varia conforme a gravidade, a exposição e o porte da empresa.
Humilhação ou perseguição antes da demissão também entram na conta. De acordo com o advogado, a volta ao emprego costuma ser concedida quando a prova é clara e, se for muito forte, pode ser pedida em caráter de urgência, logo no início do processo.
Mas nem sempre é o que o trabalhador quer. — Em briga política é comum o ambiente ficar insustentável, e muitas vezes o próprio trabalhador prefere a indenização — afirma o especialista.
Rangel cita ainda que, se o empregado estava perto de uma promoção por um processo interno de seleção, também é possível pedir reparação pela chance que perdeu. Carlos Cezar lembra que, além da ação trabalhista, o trabalhador pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho, inclusive de forma anônima.
Se houve ameaça ou pressão para votar em alguém, o advogado explica que pode se tratar de crime eleitoral, e a denúncia também pode ser levada ao Ministério Público Eleitoral.
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