Defesa de Flávio diz ao TSE que uso de IA sem autorização da pessoa retratada não é deepfake - QTU Questões do Universo

Defesa de Flávio diz ao TSE que uso de IA sem autorização da pessoa retratada não é deepfake

Fonte: Bandeira da fonte

A defesa do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse nesta terça-feira (11) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o uso de inteligência artificial (IA) para criar imagem e voz representando uma pessoa, mesmo sem autorização do retratado, não configura automaticamente uma deepfake.
O parecer foi enviado ao ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso que discute se o vídeo exibido na convenção do PL que formalizou a candidatura de Flávio, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro, gerado por IA, declara apoio ao filho, deve ser enquadrado dentre as hipóteses vedados pela Justiça Eleitoral.

O caso deve ser levado a julgamento do plenário do TSE na próxima semana.
Antes, no entanto, os ministros da corte eleitoral se reunirão, na próxima quinta-feira (13), para tratar do tema e apresentar um consenso na análise.
Como mostrou o Valor, ainda há dúvidas sobre a interpretação que deve ser conferida ao caso, a corte estuda proibir totalmente o uso da ferramenta.

No parecer enviado à Corte eleitoral, os advogados da campanha de Flávio, defendem que se o conteúdo feito por IA não tiver o intuito de enganar e desinformar o eleitor por meio de informações falsas, desde que siga as regras eleitorais, não deve ser considerado uma deepfake.

“Ausente a enganosidade, o engodo, o ardil o falso material, observada a transparência, afasta está a deep fake, pouco importando se há consentimento ou não.
Aliás, condicionar o uso de IA ao prévio consentimento significaria praticamente eliminar a ferramenta, de forma anacrônica, do ambiente eleitoral.
Afinal, Lula jamais daria consentimento a paródias feitas por Flávio.
E vice-versa.
E nem por isso essa infinidade de conteúdo disponível em rede e materialmente impossível de ser controlado é ilícita”, escreveram.

A resolução sobre propaganda eleitoral do TSE proíbe o uso de IA “para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

O que está em discussão agora é proibir os deepfakes, mesmo que o conteúdo não tenha sido criado com o objetivo de enganar ou eleitor ou prejudicar candidaturas.
Há a preocupação na corte de que materiais desse tipo saiam do controle e desequilibrem as eleições.

A partir da referência à resolução do TSE, os advogados da campanha de Flávio argumentam que o uso de fantoches, animações e outras representações digitais sempre integraram a comunicação política e que a IA apenas ampliou os recursos técnicos disponíveis.
Sendo assim, alegam que não é viável a sua eliminação completa da vida política, nem assumir que todos os usos dessa ferramenta constituiriam fraude ou manipulação ilícita do eleitor.

“O que a norma reprime é a pretensão de enganosidade, ao lado do falso conteúdo a ser disseminado.
É o dar a aparência de verdadeiro, ao que verdadeiro não é”, argumentam à Corte.

Também afirmam que é “irrelevante” ter a autorização de alguém para ser retratado por essas tecnologias e que a imagem não se converte em deep fake só por isso, desde que siga as regras eleitorais.