Defensoria altera regras e amplia concessão de assistência jurídica gratuita

 

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A Defensoria Pública da União (DPU) alterou os critérios para a autorização da assistência jurídica gratuita aos cidadãos brasileiros. Desde 2016, só podiam solicitar um advogado da DPU quem tivesse renda familiar de até R$ 2.000. Com a nova resolução, a partir de 1º de janeiro de 2026 cidadãos que tenham renda de até R$ 3.242, terão direito a um defensor público.

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Além da mudança nos critérios da renda familiar, também poderão acessar a assistência jurídica aqueles que têm renda per capita familiar igual ou inferior a meio salário mínimo, beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (LOAS) e idosos cuja renda total vier de benefício previdenciário de até um salário mínimo.

A mudança nos valores dos critérios se deu por conta de um estudo sobre o custo de vida nas diversas regiões do Brasil e a defasagem dos critérios atuais da Defensoria, que demonstrou que o valor R$ 2.000, inalterado desde 2016, sofreu com a inflação, representando hoje apenas 1,32 salário mínimo contra os 2,13 salários mínimos da época de sua instituição.