247 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou a antiga Reag Trust DTVM e seu então diretor responsável pela administração de carteiras, Ramon Pessoa Dantas, a multas que somam R$ 1,125 milhão por deficiências nos controles internos de fundos de investimento. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3), por maioria do colegiado, após a identificação de irregularidades na gestão de liquidez e no fornecimento de informações à autarquia entre 2023 e 2025.
A empresa, atualmente denominada CBSF DTVM e submetida a liquidação extrajudicial, recebeu multa de R$ 750 mil. Dantas foi condenado a pagar R$ 375 mil.
O julgamento analisou o processo administrativo sancionador 19957.017563/2025-22, conduzido a partir de acusações formuladas pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM. A fiscalização identificou inconsistências na documentação encaminhada pela administradora, incluindo informações incorretas sobre ativos líquidos nos Informes Diários dos fundos.
Também foram constatadas omissões na identificação de cotistas que concentravam pelo menos 20% do patrimônio líquido dos veículos de investimento. Outro problema envolveu os Demonstrativos de Composição e Diversificação de Aplicações (CDAs).
Segundo a área técnica, determinados documentos deixaram de ser apresentados, enquanto outros foram enviados com saldos zerados, comprometendo a qualidade das informações disponibilizadas ao órgão regulador. A investigação também apontou a ausência de testes de estresse de liquidez, utilizados para avaliar a capacidade dos fundos de cumprir obrigações financeiras e atender a pedidos de resgate em condições adversas de mercado.
Entre as operações examinadas, os técnicos questionaram a classificação de aproximadamente R$ 165 milhões em ações como ativos líquidos, aspecto relevante para a avaliação da disponibilidade de recursos dos fundos. CVM identificou problemas recorrentes nos controles internos
A área técnica considerou que as inconsistências não estavam restritas a ocorrências pontuais. O histórico analisado incluía comunicações anteriores da autarquia e a celebração de um termo de compromisso, medidas que, segundo a acusação, não impediram a persistência das deficiências.
O processo apontou infração ao artigo 22 da Resolução CVM 21/2021, que estabelece obrigações relacionadas à manutenção de controles internos adequados, efetivos e consistentes na atividade de administração de carteiras de valores mobiliários. O relator do julgamento, diretor Igor Muniz, considerou comprovadas as deficiências nos mecanismos empregados pela Reag Trust para acompanhar e administrar os riscos de liquidez dos fundos.
Ao avaliar também as inconsistências no fornecimento de dados ao regulador, Muniz afirmou: “A mesma conclusão se aplica às demais informações encaminhadas pela Reag Trust à CVM.” Defesas contestaram irregularidades e responsabilidade do diretor
A Reag Trust e o executivo contestaram as acusações. As defesas argumentaram que não houve problemas efetivos de liquidez e sustentaram que todos os pedidos de resgate foram atendidos dentro dos prazos previstos.
Também atribuíram parte das inconsistências à atuação de prestadores de serviços externos, incluindo o custodiante dos ativos e fornecedores de soluções tecnológicas. Outro argumento apresentado foi o de que o dever de diligência constitui uma “obrigação de meio”, e não uma garantia de resultados.
As defesas questionaram ainda a abrangência da acusação, afirmando que os episódios examinados se concentravam em três dias e envolviam apenas três fundos, embora a instituição administrasse centenas de carteiras. Dantas sustentou que sua responsabilização havia sido fundamentada essencialmente no cargo exercido à época, sem demonstração específica de sua participação nas condutas apontadas como irregulares.
O diretor João Accioly divergiu da maioria do colegiado e votou pela absolvição do executivo. Para ele, a acusação não apresentou elementos suficientes para comprovar a responsabilidade individual de Dantas.
“Entendo que a acusação não se desencumbiu do ônus de demonstrar quem seria o diretor responsável por essa área.” Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento favorável à condenação da administradora e de seu então diretor.
Antiga Reag Trust está em liquidação extrajudicial desde janeiro O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da CBSF DTVM, antiga Reag Trust, em 15 de janeiro de 2026.
Na ocasião, a autoridade monetária informou que a medida foi motivada por graves violações às normas aplicáveis às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Segundo o Banco Central, a distribuidora estava enquadrada no segmento S4 da regulação prudencial e representava menos de 0,001% do ativo total ajustado do sistema financeiro brasileiro.
A autoridade monetária também determinou a indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores da instituição, conforme as disposições legais aplicáveis ao regime de liquidação extrajudicial. A condenação anunciada pela CVM nesta terça-feira decorre de processo administrativo específico sobre controles internos e informações relacionadas à administração de fundos de investimento.
Brasil 247