Legislação pune com reclusão de um a quatro anos e multa quem divulgar informações bancárias de terceiros A lobista Roberta Luchsinger (foto), amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, disparou contra a campanha de Lula após ter seus dados bancários e telefônicos entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta, 23, em meio ao truque do sigilo do petista.
Em vídeo publicado no Instagram, ela afirmou que não autorizou a abertura de seus sigilos e que não faz parte desse “teatro”. “Se houve efetiva entrega de dados bancários e fiscais de Roberta Luchsinger, sem seu consentimento e fora das hipóteses legais de compartilhamento, a conduta pode configurar crime.
Um acordo entre campanhas não autoriza a disposição do sigilo de terceiros“, diz André Fini Terçarolli, advogado criminalista e sócio da Advocacia Pimentel. Em relação aos dados bancários de Roberta Luchsinger, o artigo 10 da Lei Complementar 105/2001 pune a quebra de sigilo fora das hipóteses legais com reclusão de um a quatro anos e multa.
“O simples protocolo dos documentos no TSE não afasta eventual ilicitude da obtenção ou do repasse“, afirma Terçarolli. Em relação aos dados fiscais e às informações eventualmente retiradas de inquéritos sigilosos, pode haver divulgação de informação legalmente protegida, prevista no artigo 153, parágrafo 1º-A, do Código Penal.
“Se um agente público revelou ou facilitou a revelação de informações que deveria preservar em razão do cargo… Siga a leitura em Crusoé.
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O Antogonista