Pelo texto, um novo parágrafo no artigo 67 estabelecerá que a visita íntima é proibida a qualquer adolescente submetido a medida socioeducativa Um projeto de lei apresentado pela deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE) pretende proibir visitas íntimas a adolescentes submetidos a medidas socioeducativas de privação de liberdade ou de internação provisória.
A proposta estabelece que a vedação seja aplicada independentemente de o jovem ser casado ou viver em união estável. O PL 5.786/2026 altera a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de 2012, e revoga o artigo 68, que trata especificamente da garantia de visita íntima a adolescentes internados que sejam casados ou comprovem união estável.
Pelo texto, um novo parágrafo no artigo 67 estabelecerá que a visita íntima é proibida a qualquer adolescente submetido a medida socioeducativa privativa de liberdade ou a internação provisória, independentemente de seu estado civil ou da existência de união estável. Na justificativa, Clarissa afirma que a garantia prevista na legislação é incompatível com a orientação protetiva e com os objetivos de responsabilização e reintegração social que devem nortear o sistema socioeducativo.
“A preservação dos vínculos familiares não exige que o Estado assegure encontros de natureza sexual no interior das unidades de internação”, argumenta a parlamentar…
O Antogonista