Produtores rurais que trabalham em terras arrendadas podem acessar o crédito rural, desde que estejam atentos às regras contratuais e prazos legais. O advogado especialista em agronegócio, Rafael Gama, explica os cuidados necessários para obter esse financiamento. Regras para acesso ao crédito rural Para conseguir o crédito rural, é imprescindível que o arrendatário tenha um contrato escrito e registrado em cartório, o que confere maior formalidade à relação jurídica. Além disso, o prazo do arrendamento deve ser superior ao prazo do financiamento.
Prazo do arrendamento deve ser maior que o do financiamento. Contratos devem ser registrados em cartório. Observação de prazos legais é essencial.
Prazos legais para arrendamento Os prazos mínimos de arrendamento variam conforme o tipo de lavoura:
Lavouras temporárias: mínimo de 3 anos. Lavouras permanentes: mínimo de 5 anos. Exploração florestal: mínimo de 7 anos.
Garantias no financiamento Como o arrendatário não possui a propriedade da terra, as garantias oferecidas ao banco podem incluir:
A própria safra produzida na propriedade. Alienação fiduciária de máquinas ou equipamentos. Aval de um terceiro como garantia pessoal.
Essas opções são fundamentais para assegurar o financiamento e garantir a segurança do banco na operação. O post Crédito rural: arrendatários podem solicitar financiamento com cautela apareceu primeiro em Canal Rural.
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