Corrupção estratégica e vulnerabilidade geopolítica do Brasil

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Em 2020, Philip Zelikow, Eric Edelman, Kristofer Harrison e Celeste Ward Gventer publicaram na Foreign Affairs o ensaio “The Rise of Strategic Corruption”, no qual chamaram de corrupção estratégica a conversão do suborno em instrumento de política externa. Segundo os autores, China e Rússia aprenderam a exportar uma prática que antes era apenas um traço de seus regimes e passaram a empregá-la como arma no cenário internacional, em escala sem precedentes.

O mecanismo se apoia numa assimetria. Estados autoritários controlam suas empresas e seus fluxos financeiros e não prestam contas a eleitores, a tribunais independentes nem a uma imprensa livre.

As democracias, por sua vez, oferecem acesso fácil a seus políticos, mercados e profissionais. O resultado é a compra de influência sobre decisões soberanas de outros países, seja em contratos de infraestrutura, seja em escolhas energéticas ou posições diplomáticas.

Os autores tratam o fenômeno como ameaça à segurança nacional e defendem uma resposta coordenada entre aliados, apoiada em inteligência financeira, transparência sobre o beneficiário final de empresas e sanções. Além de transnacional, a corrupção é barata.

Gordon Tullock (1922-2014) foi um economista americano sem diploma em economia, formado em direito pela Universidade de Chicago, que passou cerca de uma década no serviço diplomático, com postos na China e na Coreia. Ao lado de James Buchanan, fundou a escola da escolha pública, que aplica à política os mesmos pressupostos de interesse próprio usados para estudar o mercado.

Sua contribuição mais duradoura veio em 1967, com o artigo “The Welfare Costs of Tariffs, Monopolies, and Theft”. Ali Tullock mostrou que o custo de um privilégio concedido pelo Estado não se limita à distorção que ele produz no mercado.

Também é custo tudo o que os interessados gastam para obtê-lo, em lobby, influência e, claro, propina. A ideia ganharia o nome de rent-seeking com Anne Krueger, em 1974.

Em 1972, no artigo “The Purchase of Politicians”, Tullock identificou a anomalia que hoje leva o seu nome. Se a teoria previa que a disputa por favores estatais consumiria quase todo o seu valor, os dados mostravam o contrário.

A influência política custava muito pouco diante do que rendia. Esse paradoxo continua sem explicação única e permanece central para quem estuda por que a corrupção é, ao mesmo tempo, tão lucrativa e tão barata.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal O cenário geral de combate à corrupção estratégica se agravou recentemente, replicando a piada atribuída a Groucho Marx, “estes são os meus princípios e, se você não gosta deles, eu tenho outros”.

Preocupados com a ascensão chinesa, os americanos mudaram sua estratégia e, sem constrangimentos, jogaram fora décadas de lições morais dadas a países como o Brasil. Em fevereiro de 2025, a Ordem Executiva 14209 suspendeu por 180 dias a abertura de novas investigações com base no FCPA, a lei americana que pune o suborno de autoridades estrangeiras.

O texto da ordem é explícito sobre o motivo. Afirma que a lei vinha sendo aplicada para além de seus limites e de modo prejudicial aos interesses dos Estados Unidos, e que a segurança nacional depende de as empresas americanas conquistarem vantagens estratégicas em minerais críticos, portos de águas profundas e outras infraestruturas-chave.

O documento não menciona a China, mas descreve exatamente os setores em que Pequim avançou na última década. As diretrizes do Departamento de Justiça de junho de 2025 seguiram a mesma linha.

Passaram a priorizar casos em que o suborno prejudica empresas americanas e deixaram de perseguir o que chamaram de práticas comerciais rotineiras. O efeito foi imediato.

Em 2025, o Departamento de Justiça moveu apenas sete ações com base no FCPA, duas delas contra empresas, e a SEC não moveu nenhuma, o menor patamar da série acompanhada pelo escritório WilmerHale desde 2010. Na prática, Washington deixou de tratar a corrupção estratégica como ameaça a ser contida e passou a vê-la como um terreno em que suas empresas competiam em desvantagem.

Se Pequim compra influência em países vulneráveis, a resposta americana deixou de ser fechar esse mercado e passou a ser permitir que as próprias empresas também o disputem. Vivemos hoje em um mundo no qual princípios foram abandonados, órgãos multilaterais estão esvaziados e em que a corrupção tem uma dupla face.

Dentro das fronteiras, é tratada como crime de lesa-pátria e, para além das fronteiras, é articulada como política de interesse nacional. O Brasil, nesse cenário, é um alvo fácil, um pato sentado, como diriam os americanos, na disputa por acesso a recursos humanos e naturais, graças à ganância e à profunda e abjeta irresponsabilidade de boa parte da nossa classe política.

Os valores dos contratos que aparecem no noticiário confirmam o paradoxo de Tullock. Apesar de serem elevadas quando comparadas com a renda de uma pessoa física, as propinas são irrisórias perto da dimensão enorme dos interesses e mercados afetados pelas decisões que deputados, senadores e ministros tomam.

Além disso, o aparato institucional de proteção do país contra esse tipo de influência está sucateado. Quatro condições nos tornam particularmente vulneráveis.

A primeira é a baixa probabilidade de condenação em tempo útil. A prescrição não é o problema central, pois atinge menos de um décimo dos casos, segundo a pesquisa Justiça Criminal, Impunidade e Prescrição, realizada pela ABJ para o CNJ e publicada em 2019 .

O problema é a demora. Inquéritos levam quase dois anos e, à época da pesquisa, cerca de metade das decisões de segunda instância não julgava o caso.

O tribunal apenas remetia os autos a outro juízo, porque o réu havia perdido o foro ou porque o próprio tribunal se declarava incompetente, e o processo, na prática, recomeçava em outro lugar. A resposta, quando vem, chega tarde demais para pesar na decisão de quem corrompe.

Valores contêm a maioria das pessoas. Para quem não é contido por eles, conta a certeza de ser punido, e o processo infamante que a ação penal possa significar, ao lado do estrépito causado pela imprensa, só pesa quando não é desfeito anos depois.

A segunda é a dependência de investigações externas. Os maiores acordos de leniência foram negociados em conjunto com autoridades americanas, e parte relevante desse legado foi desfeita aqui mesmo, com a anulação de provas e a suspensão de multas de leniência pelo Supremo.

Com o recuo do FCPA, desaparece justamente a pressão que compensava a fragilidade doméstica. A terceira é a opacidade.

O país não regulamentou o lobby, não dá publicidade ao beneficiário final das empresas e não tem um mecanismo de triagem de investimento estrangeiro por razões de segurança nacional, como o CFIUS americano, num momento em que empresas estatais estrangeiras controlam ativos de energia, portos e infraestrutura.

A quarta é a ausência de dados. Não existe série nacional consolidada sobre prescrição, tempo de tramitação ou desfecho de ações penais por corrupção, e um sistema que não mede a própria eficácia não percebe quando está sendo explorado.

Nenhuma dessas falhas decorre de leis brandas. Todas decorrem de instituições que não transformam a lei em risco real.

A comparação com a China dá uma dimensão do problema e da nossa defasagem. Em 2025, os órgãos disciplinares chineses abriram cerca de 1,01 milhão de investigações, 115 delas contra quadros de nível provincial ou ministerial, e puniram 983 mil pessoas.

No mesmo ano, os tribunais concluíram cerca de 36 mil casos de crimes funcionais, envolvendo 40 mil pessoas, um aumento de 22% em relação ao ano anterior. Entre os 33 mil investigados por oferecer propina, apenas 4.306 foram encaminhados à procuradoria.

A pena criminal é, portanto, exceção reservada aos casos mais graves, mas quando chega é severa. O Código Penal chinês escalona a pena pelo valor desviado, e acima de três milhões de yuans (cerca de 430 mil dólares) ela pode chegar à prisão perpétua ou à morte, quase sempre com suspensão de dois anos, como no caso do ex-ministro da Agricultura e Assuntos Rurais Tang Renjian, condenado em 2025 por receber cerca de 268 milhões de yuans.

Antes do processo, o investigado pode ficar até oito meses em detenção administrativa, sem acesso a advogado, e a taxa de condenação nos tribunais supera 99%. Uma parte do que aparece como violência política e censura nas notícias ocidentais são mecanismos duros de combate à corrupção.

Esse não é um modelo a ser copiado, porém, respeitadas as garantias constitucionais que o Brasil adota, precisamos repensar nossas instituições para enfrentar com eficácia esses novos tempos. O Brasil teve avanços, mas foram poucos e quase todos datados.

A Lei Anticorrupção de 2013 passou a responsabilizar empresas que corrompem, a Lei das Organizações Criminosas do mesmo ano regulamentou a colaboração premiada e a nova Lei de Licitações, de 2021, elevou para quatro a oito anos as penas dos principais crimes licitatórios. Mas vieram em sequência retrocessos que desmontaram mecanismos capazes de produzir resultados com mais rapidez.

Em 2019, o Supremo voltou a exigir o trânsito em julgado para a execução da pena e o Congresso jamais votou a emenda que restabeleceria a execução após a segunda instância. No mesmo ano, o Pacote Anticrime criou o acordo de não persecução penal, aplicável à corrupção porque sua pena mínima é de dois anos.

Em 2021, a reforma da Lei de Improbidade passou a exigir dolo específico e reduziu à metade, para quatro anos, a prescrição no curso do processo, regra que o Supremo só derrubou em julho de 2026. O contraste com o tratamento dado ao crime de rua é ultrajante.

O roubo de um celular tem pena mínima de quatro anos, o dobro da corrupção passiva. Praticado com arma de fogo, tornou-se crime hediondo pelo mesmo Pacote Anticrime que deixou a corrupção de fora dessa lista.

E, por envolver violência, o roubo não admite o acordo que hoje beneficia o agente público corrupto. O discurso da segurança pública se concentra no crime que o eleitor vê e teme, enquanto a corrupção de alto escalão, que permite a Estados e empresas estrangeiras comprar decisões sobre energia, portos e infraestrutura, continua tratada como delito de menor gravidade.

O país endurece a lei contra quem rouba o telefone e a abranda contra quem rouba a soberania. Mas nada disso é acidente.

É o produto de escolhas legislativas feitas por quem sobe à tribuna para pedir pena maior contra o ladrão de celular e, no mesmo mandato, vota para encurtar a prescrição da improbidade, preservar o foro e manter a corrupção fora da lista dos crimes hediondos. Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Esse discurso finge enfrentar a criminalidade, mas protege a forma de crime que mais ameaça o país. Um Estado cujas decisões sobre energia, portos, minerais e infraestrutura podem ser compradas perde a capacidade de formular políticas públicas no interesse da sua própria população.

Ele continua a votar, legislar e governar, mas passa a decidir aquilo que outros já decidiram por ele. A escolha que temos diante de nós está posta.

Ou assumimos o combate à corrupção estratégica como questão de segurança nacional, ou os brasileiros terão de se preparar para viver num Estado vassalo.

Publicação Original Portal Jota jota.info
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