Para quem produz e vende conteúdo adulto por assinatura, em plataformas como OnlyFans e Privacy, o vazamento costuma ser tratado como parte do jogo. O material pago aparece em grupos de Telegram, sites de pirataria e "pacotes" revendidos por terceiros, e quem produziu ouve que esse é o preço da profissão. A lei brasileira não trata o caso dessa forma. "Quem vende conteúdo por assinatura autorizou o assinante a assistir, não a copiar, revender ou distribuir. O consentimento tem limite, e a lei reconhece esse limite", afirma o advogado Vinicius Del Rio, que atua em direito digital e direito de imagem. Dois fundamentos que se somam O primeiro é o direito autoral. Fotos e vídeos produzidos pelo criador são obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), e reproduzir ou distribuir esse material depende de autorização prévia e expressa do autor (art. 29). A lei permite pedir a suspensão da divulgação, além de indenização (art. 102). Quem vende, distribui ou utiliza cópia obtida com fraude, para ter lucro direto ou indireto, responde junto com quem copiou (art. 104). Na esfera penal, violar direito autoral é crime (Código Penal, art. 184), com pena de 2 a 4 anos de reclusão quando há intuito de lucro, inclusive indireto, como em sites e grupos que ganham dinheiro com anúncios ou assinaturas. "Quem repassa em grupo ou vende pacote de conteúdo vazado não está só compartilhando. Dependendo do caso, pode responder nas esferas civil e criminal", diz Del Rio. O segundo fundamento é o direito de imagem e de intimidade. O Código Civil protege a imagem e a vida privada (arts. 20 e 21) e permite exigir que a violação pare, além de pedir reparação (art. 12). Divulgar cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da pessoa pode configurar o crime do art. 218-C do Código Penal, incluído em 2018, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. A aplicação a conteúdo que a própria pessoa vendeu depende das circunstâncias de cada caso. "Os dois caminhos não competem, eles se complementam. O direito autoral protege o trabalho; o direito de imagem protege a pessoa", explica o advogado. O que as regras exigem das plataformas Desde 2014, o Marco Civil da Internet (art. 21) prevê que a plataforma notificada pela própria pessoa que não remove, de forma diligente, imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização responde pelo dano. Há um ponto em discussão: se o conteúdo vendido em plataforma de assinatura é "de caráter privado" para esse fim. Por isso, nesses casos, o direito autoral ganha peso. Buscadores e redes sociais também mantêm canais próprios para pedidos de remoção por violação de direito autoral. O cenário ficou mais favorável a quem notifica. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil e definiu que, como regra geral, a plataforma notificada sobre conteúdo ilícito que não age pode responder civilmente. Em junho de 2026, o tribunal concluiu o julgamento dos recursos das plataformas, com ajustes na tese. Já há decisões envolvendo criadoras. Em 2023, um Juizado Especial Cível de São Paulo determinou, em caráter liminar, que buscadores removessem links para material vazado de uma usuária do OnlyFans, depois que os pedidos feitos diretamente às empresas ficaram sem resposta. O primeiro passo é a prova "O primeiro movimento não é denunciar, é documentar: endereço exato, data, nome do canal ou do perfil e, se possível, um registro que preserve a integridade do material, como a ata notarial. O conteúdo some rápido, e a prova vai junto", orienta Del Rio. Com a prova em mãos, os caminhos costumam ser: o pedido de remoção nos canais de cada plataforma, por direito autoral e por violação de intimidade; o registro de ocorrência, de preferência em delegacia especializada em crimes cibernéticos, onde houver; e, quando necessário, a via judicial para remoção e identificação de quem divulgou. As plataformas são obrigadas a guardar os registros de acesso por seis meses (Marco Civil, art. 15), e esses dados só são fornecidos por ordem judicial, o que torna o tempo de reação decisivo. Quem não tem condições de contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública. O tamanho do problema A exposição de imagens íntimas foi o principal motivo de atendimento no canal de ajuda da SaferNet Brasil em 2025: 576 dos 2.254 atendimentos, segundo os indicadores divulgados em fevereiro de 2026. O número inclui todo tipo de exposição não consentida, não apenas a de criadores profissionais. "Tratar o vazamento como risco do negócio é aceitar que um trabalho legítimo tenha menos proteção do que qualquer outro produto digital. Pirataria de conteúdo adulto continua sendo pirataria", conclui o advogado. Vinicius Del Rio é advogado (OAB/SP 553.851), atua em direito digital e direito de imagem, é pós-graduado em Inovação e Inteligência Artificial aplicada ao Direito e cursa pós-graduação em Direito da Influência. www.delrioadvocacia.com.br
Conteúdo vendido, conteúdo roubado: o que a lei garante a criadores adultos
Fonte da notícia:
O Globo
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