Consignado ficará mais seguro e transparente com novas regras do governo federal
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) atualizou as regras do empréstimo consignado para servidores federais. A Portaria MGI 984/2026 pretende, no geral, trazer mais transparência e proteção para as operações, além de reforçar a responsabilidade por parte das instituições financeiras. O texto entrará em vigor no próximo dia 14.
A consignação agora dependerá de anuência prévia e expressa do tomador do crédito. O acesso à informação sobre a margem consignável por parte das instituições financeiras é necessário para qualquer operação de consignação e agora vai exigir autorização prévia do servidor para qualquer operação. A consulta deverá acontecer no prazo de 30 dias corridos.
O controle ficou mais rigoroso: a norma inclui, por exemplo, que o processamento da operação dependerá agora da anuência do consignado ao contrato pelo SouGov.br e que o servidor tenha ciência de todas as informações sobre a consignação em folha.
Os bancos serão obrigados a especificar, além da taxa de juros, os demais encargos da operação e o Custo Efetivo Total (CET), que corresponde a todas cobranças e despesas que incidem nas transações de crédito.
O advogado Elias Menegale, sócio especialista em direito tributário do escritório Paschoini Advogados, vê na obrigação desse detalhamento uma tentativa de evitar que os servidores caiam no superendividamento:
— O Banco Central consegue ter acesso a todas as linhas de crédito adotadas por um CPF. Isso permite que a instituição evite fornecer um empréstimo quando toda a renda dessa pessoa já está prejudicada. Acho que a lei quer proteger quem usa essa ferramenta de empréstimo combinado, porque ela coloca algumas obrigações a mais para as instituições que concedem crédito.
Fim da contratação por telefone
A portaria também veda a formalização de contrato por telefone ou aplicativo de mensagens, além da consignação sem anuência prévia e formal do servidor, em desacordo com os valores e prazos contratados, ou fora do SouGov.br. Para Menegale, "segurança é a palavra-chave" do texto.
— A legislação é um ato consequente a situações da vida cotidiana que acontecem e precisam ser balizadas. Essa alteração legislativa traz exatamente isso — observa o especialista.
O texto regulamenta ainda a questão dos descontos sindicais. Assim como as consignações, embora tenham caracteres diferentes, devem ser totalmente transparentes. Também há proibições aos sindicatos, como a restrição do desconto a servidores filiados e que tenham autorizado o desconto em folha. Esse desconto não está vinculado à margem consignável.
Câmara de olho no empréstimo
Tramitam na Câmara dos Deputados ao menos dois projetos de lei sobre consignado para servidores federais. O PL 3.705/2025 determina que a contratação só poderá ser confirmada por biometria realizada em plataformas do governo federal.
Já o PL 2.591/2023 quer diminuir de 10% para 5% a faixa de amortização de despesas contraídas por cartão de crédito. Hoje, a legislação prevê que o teto para consignações é de 45%, sendo 35% reservados ao crédito, 5% à amortização das despesas do cartão e outros 5% ao cartão consignado de benefício. O que o PL propõe, na prática, é ampliar a faixa para a contratação de crédito ao reduzir — e limitar — para 5% os gastos com cartão.
