Consignado do servidor federal: mudanças na margem e no prazo entram em vigor nesta semana. Veja
Entram em vigor, nesta semana, duas normas que trazem alterações no empréstimo consignado (crédito descontado em folha) para servidores públicos federais. A primeira, que passa vigorar nesta terça-feira (dia 19), é a reestruturação do consignado para o funcionalismo da União, com redução da margem consignável já a partir de 2027.
Na quarta-feira (dia 20), entrará em vigor um decreto que amplia o prazo para pagamento de 96 para 120 parcelas sucessivas o prazo máximo dos empréstimos consignados. O Decreto 12.957/2026 altera o Decreto 8.690/2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento dos servidores federais.
A reestruturação está prevista no artigo 19 da Medida Provisória (MP) 1.355, que institui o Novo Desenrola Brasil. O trecho altera a Lei 14.509/2022 para mudar de 45% para 40% o "teto" de consignações facultativas que o servidor pode contratar. Na prática, o valor das parcelas não pode exceder essa fatia da remuneração total.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), as mudanças buscam "prevenir o superendividamento e estimular uma relação mais responsável com o crédito". As mudanças são válidas para contratos firmados a partir da entrada em vigor desses dispositivos. Dessa forma, contratos anteriores continuam seguindo as diretrizes antigas.
Fim da exclusividade dos cartões
O texto também dá fim à exclusividade dos 10% que são destinados à amortização de despesas com cartão de crédito consignado e benefÃcios — sendo 5% cada. Ou seja, se antes havia uma trava dentro da margem consignável para os cartões e benefÃcios, agora, o servidor, aposentado ou pensionista pode escolher se quer usar até 10% desse valor para a amortização.
A MP prevê ainda que essas porcentagens do cartão e benefÃcios serão reduzidas em dois pontos percentuais em 14 janeiro de cada exercÃcio, a partir de 2027, chegando a 0% em 2029. A diminuição também acontecerá com o limite global de 40%, que reduzirá dois pontos percentuais em 14 de janeiro a cada exercÃcio, a partir de 2027, até chegar a 30%.
A MP prevê, por fim, que os limites "não se aplicam aos contratos de consignação firmados até a data de inÃcio de vigência de cada novo limite, assegurada a manutenção das condições pactuadas até a liquidação integral do saldo devedor".
Consignado mais transparente e seguro
Há pouco mais de um mês, no dia 14 de abril, entraram em vigor as novas regras do consignado para servidores federais. As mudanças, estabelecidas pela Portaria 984/2026, buscam trazer mais transparência e proteção para essas operações de crédito.
Entre as mudanças, aposentados e pensionistas poderão consultar, diretamente no SouGov.br, as taxas máximas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Além disso, nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefÃcio, passa a ser obrigatória a anuência do servidor a cada nova operação, como saques ou compras.
As próprias instituições consignatárias serão responsáveis por informar e manter atualizados os percentuais cobrados em cada modalidade, o que deve facilitar a comparação antes da contratação.
Outra mudança relevante envolve o controle sobre operações com cartão consignado. Mesmo quando já houver autorização prévia para determinada instituição, o servidor terá de confirmar individualmente cada nova transação, medida que busca evitar contratações indevidas ou não reconhecidas.
A norma também restringe o acesso das instituições financeiras aos dados dos servidores. A liberação dessas informações dependerá de autorização prévia e terá validade limitada a até 30 dias ou até a formalização do contrato, o que amplia o controle sobre o uso de dados pessoais.
Além disso, os servidores passam a poder registrar reclamações assim que uma consignação aparecer no sistema, mesmo antes de qualquer desconto em folha. Fica vedada ainda a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, assim como a realização de consignações sem autorização formal do servidor.
Também não será permitido cobrar taxas para abertura de crédito, manutenção, anuidade ou emissão de cartão adicional, nem juros quando houver pagamento integral da fatura do cartão consignado.
