Compartilhar santinhos na internet no dia das Eleições é boca de urna? Confira

Compartilhar santinhos na internet no dia das Eleições é boca de urna? Confira - Foto
Fonte da notícia: O Liberal O Liberal

Neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026, o ato de pedir votos, distribuir propaganda e abordar eleitores para influenciar a escolha pode caracterizar o crime de boca de urna. No meio digital, é permitida a manifestação de preferência pessoal, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Porém, esse comportamento se diferencia da tentativa de convencer o público quanto à votação, o que já é considerado propaganda irregular. Postagens nas redes sociais e aplicativos de mensagens, que pedem voto a um determinado candidato, podem ser compreendidas como propaganda, como o compartilhamento de posts com dizeres como “vote em”, “vote certo em”, “vamos eleger”, acompanhado dos números dos candidatos, por exemplo. 

A Resolução Nº 23.610, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, prevê como crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet no dia da eleição. No entanto, aplicações e conteúdos publicados anteriormente podem ser mantidos.

Pena Crimes relativos à propaganda eleitoral, conforme o Art.

87. da Resolução Nº 23.610, são puníveis com detenção de seis meses a um ano.

Há a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Em caso de contratação direta ou indireta de grupos de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidata, candidato, partido político ou coligação, também é constituído crime, punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$15.000,00 a R$50.000,00.

Publicação Original O Liberal oliberal.com
Acessar no site oficial
Compartilhar: WhatsApp Facebook Telegram X
Curadoria e Apuração Editorial QTU Conteúdo jornalístico publicado em conformidade com os nossos Princípios Editoriais e política de transparência.
Conhecer a Redação →