Como mudar o local de votação, justificar e baixar o e-Título? Veja

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O segundo turno das Eleições 2026 acontece amanhã (25) e os eleitores precisam ficar atentos a algumas informações importantes antes do dia da votação. Quem não votou no primeiro turno pode participar desta nova etapa? O local de votação continua o mesmo ou pode mudar? É possível usar apenas o e-Título para se identificar na seção eleitoral? Essas são algumas das dúvidas que podem surgir na reta final das eleições.

A seguir, veja como consultar o local de votação, quais são as regras para justificar a ausência e como baixar o e-Título no seu celular e outras dúvidas. 🔎 Verificar situação eleitoral no TSE: veja como saber se seu voto foi computado

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Índice Como mudar o local de votação para o segundo turno?

Como consultar se seu local de votação mudou? Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Como justificar o voto pelo e-título? E pelo site? Preciso votar no mesmo local no 2º turno?

Preciso levar o título de eleitor impresso? Posso usar o e-Título sem ter biometria?

Posso votar só com o e-Título? Como baixar o e-título?

1. Como mudar o local de votação para o segundo turno?

O prazo para solicitar a transferência do local de votação já passou. No entanto, o eleitor deve consultar o endereço registrado para a votação e verificar se houve alguma alteração feita pela própria Justiça Eleitoral Brasileira.

O local pode ser conferido pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iPhone (iOS) ou pelo "Autoatendimento Eleitoral", no site do TSE. Quem já solicitou a transferência temporária também deve consultar os dados atualizados, porque o endereço de votação depende do período no qual o pedido foi feito.

Assim é importante destacar que não é possível simplesmente alterar o endereço pelo aplicativo para votar em outro lugar neste segundo turno. A consulta do local é diferente de solicitar uma transferência.

🔎Como tirar CNH agora? Guia completo para virar motorista em 2026 Não é possível alterar o local de votação; mesmo assim, o eleitor deve conferir o endereço antes de sair de casa

Reprodução/TRE-SP 2.

Como consultar se seu local de votação mudou? A consulta do local de votação pode ser feita pelo app e-Título, pelo "Autoatendimento Eleitoral" no site do TSE, ou pelo ChatVote, assistente virtual também disponível no portal do TSE.

Os canais permitem conferir o endereço e os dados da seção eleitoral antes de sair de casa. Pelo aplicativo, o eleitor deve entrar na conta e acessar a opção “Onde votar”.

A tela mostra o local registrado, a zona e a seção eleitoral. Pelo site, basta tocar em "Autoatendimento Eleitoral", na página inicial, e clicar em "Onde votar".

Também é possível acessar o ChatVote pelo portal do TSE e perguntar onde votar. A recomendação é fazer essa consulta antes do segundo turno, mesmo que o eleitor tenha votado no mesmo endereço anteriormente.

Isso porque os TREs divulgaram algumas mudanças no local de votação de diversos eleitores; assim, a checagem evita que as pessoas se desloquem ao local errado, ou que até mesmo percam a oportunidade de exercer a democracia. 🔎Trocou de celular e não consegue acessar o Gov.br? Veja como resolver

App e-Título exibe zona, seção e endereço do local de votação Reprodução/Mariana Tralback

3. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. Quem deixou de votar no primeiro turno pode participar normalmente do segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

A ausência em uma etapa não impede, por si só, o comparecimento na seguinte. Vale destacar que o eleitor que faltou à votação de 4 de outubro ainda precisa regularizar a ausência.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. É importante explicar que justificar a falta anterior e votar no segundo turno são procedimentos independentes.

Se estiver apto a votar, o eleitor pode comparecer às urnas em 25 de outubro e resolver a pendência do primeiro turno posteriormente. 🔎Como deixar o celular Android com aparência igual ao iPhone (iOS)

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo; ausência deverá ser justificada dentro do prazo Reprodução/TRE-MS

4. Como justificar o voto pelo e-título? E pelo site?

Quem não comparecer às urnas pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pela internet, no site do TSE. O procedimento está disponível tanto no dia da votação quanto nos 60 dias seguintes a cada turno, mas as exigências são diferentes.

No dia da eleição, quem estiver fora do município onde deveria votar pode abrir o e-Título, acessar a opção de justificativa de ausência e seguir as instruções para enviar o pedido. O aplicativo utiliza a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora de seu município eleitoral.

Nesse caso, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O serviço funciona das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Quem precisar justificar depois da eleição também pode fazer isso pelo e-Título. Basta acessar a opção de justificativa de ausência, preencher os dados solicitados, informar o motivo da falta e anexar um documento que comprove a impossibilidade de comparecer às urnas.

O pedido será encaminhado à Justiça Eleitoral para análise. Outra opção é fazer a solicitação pelo "Autoatendimento Eleitoral", no site do TSE.

Nesse caso, o eleitor deve procurar a opção de justificativa de ausência, preencher as informações solicitadas, anexar a documentação comprobatória e enviar o requerimento. Depois, é possível acompanhar a análise do pedido.

Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o limite é 8 de janeiro de 2027.

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É possível justificar ausência nas eleições atráves do app e-Título, disponível para Android e iPhone (iOS( Reprodução/Mariana Tralback

5. Preciso votar no mesmo local no 2º turno?

Não necessariamente. O local costuma ser mantido, mas a Justiça Eleitoral Brasileira pode realizar alterações na organização das seções e nos locais de votação, como citado anteriormente.

Além disso, quem solicitou transferência temporária precisa verificar para qual endereço foi direcionado e se o pedido vale para os dois turnos. Por isso, mesmo quem votou normalmente no primeiro turno deve consultar o endereço antes de sair de casa em 25 de outubro.

A informação pode ser conferida no e-Título ou no "Autoatendimento Eleitoral", no site do TSE. 🔎Como criar localização no Instagram e marcar lugares: guia completo

6. Preciso levar o título de eleitor impresso?

Não, o título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. O eleitor pode apresentar um documento oficial de identificação com foto, como RG, CNH ou passaporte, mesmo que não tenha o título em papel.

Também é possível utilizar o e-Título como documento de identificação, desde que a fotografia do eleitor apareça no aplicativo. Se a foto não estiver disponível, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

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Posso usar o e-Título sem ter biometria? Sim.

A ausência de biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não impede o eleitor de utilizar o aplicativo nem de votar, desde que sua situação eleitoral permita o exercício do voto. A diferença está na identificação: quem não tem biometria cadastrada também não tem foto no app; por isso, deve apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral.

O aplicativo pode continuar sendo usado para consultar o local de votação e acessar outros serviços disponíveis. Sem biometria, app e-Título não conta com foto e, por isso, não serve como documento de identificação

Reprodução/TSE/Editada com IA 8.

Posso votar só com o e-Título? Pode, desde que o e-Título apresente a fotografia do eleitor.

Nesse caso, o aplicativo pode ser utilizado como documento oficial de identificação na seção eleitoral. Se a foto não aparecer, o eleitor precisará apresentar outro documento oficial com foto para comprovar sua identidade.

Por isso, quem pretende usar apenas o aplicativo deve abri-lo antes de sair de casa e conferir se os dados estão corretos e se a fotografia está disponível. A falta de biometria cadastrada é um dos motivos pelos quais a foto pode não estar disponível.

Nessa situação, basta levar um documento físico válido para se identificar na votação. e-Título poderá ser usado como documento nas eleições, desde que mostre a foto do eleitor

Reprodução/TSE 9.

Como baixar o e-título? O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral Brasileira gratuito e disponível para celulares Android e iPhone (iOS).

O download deve ser feito pelas lojas oficiais: Google Play Store, para Android, e App Store, para iPhone. Depois de instalar o aplicativo, abra o app e informe os dados solicitados para localizar o cadastro eleitoral; siga as etapas de confirmação de identidade.

Os dados precisam corresponder às informações registradas na Justiça Eleitoral para que o cadastro seja validado. Quem já tem o aplicativo instalado também deve verificar se está usando a versão mais recente.

O TSE recomenda atualizar o e-Título e acessá-lo com antecedência para conferir se as informações estão corretas e se os serviços funcionam normalmente. É importante não deixar para instalar ou atualizar o e-Título de última hora.

Assim, se houver algum problema de acesso, você terá mais tempo para resolvê-lo antes do dia da votação. App está disponível gratuitamente para Android e iPhone (iOS)

Divulgação/TSE Com informações de TSE (1, 2, 3, 4 e 5)

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