Os eleitores e eleitoras que não foram as urnas nas eleições de 2026 deverão justificar sua ausência na Justiça Eleitoral. O calendário já foi liberado:Primeiro turno: ausentes têm até 3 de dezembro de 2026 para justificar ausência;Segundo turno: ausentes têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar ausência.Quem fizer a justificativa após o dia da votação deverá anexar à solicitação alguma documentação que comprove o motivo da ausência, para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.Eleições 2026: Quando será a votação do segundo turno?Apesar do voto ser obrigatório do Brasil, o comparecimento às urnas é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos.
Para aqueles que não se incluem na lista de eleitores facultativos, a justificativa é essencial para evitar consequências graves com a Justiça Eleitoral.Entre os estrangeiros que vivem no país, só estão obrigados a votar os portugueses que fizerem a opção do Estatuto de Igualdade.Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?Os eleitores aptos que não votaram no 1° turno podem e devem participar do 2º turno do pleito.
A votação está marcada para 25 de outubro de 2026. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica.
Assim, a ausência no primeiro turno, por qualquer motivo, não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação. Como justificar o voto em 2026A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Na primeira opção, a explicação pode ser enviada no mesmo dia da votação. Já na segunda, o requerimento deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas.
Os documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, para cada turno que faltou. O prazo é de 60 dias a partir de cada turno para enviar a justificativa.
Neste ano, quem não comparecer ao primeiro turno (04/10) terá até o dia 3 de dezembro para regularizar sua situação, enquanto os eleitores que faltarem no segundo turno (25/10), se houver, precisam justificar até 8 de janeiro de 2027.Veja também: Quanto é a multa por não votar nas eleições de 2026?O eleitor que não justifica o voto corre o risco de receber multa e ficar irregular, impedido de realizar algumas atividades.
O Título de Eleitor também é exigido em muitas outras ocasiões, como:Registro em carteira profissional;Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);Pedido ou renovação de passaporte;Obtenção de crédito com instituições mantidas pelo governo;Entrega da Declaração de Isentos (internet);Matrículas em colégios e faculdades públicas;Participar de concorrência pública;Inscrição em concurso público e posse do cargo, se for o caso, entre outros.Além dos documentos e atividades mencionadas acima, o eleitor também estará impedido de praticar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.Tire suas dúvidasNão votei no 1º turno, posso votar no 2º?Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4.
A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.Qual documento levar para votar?Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação.
São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.O que é proibido no dia da eleição?O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas no dia da votação é proibido provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto.
Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é vedado o uso de celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.Como consultar zona e seção onde você vai votarO eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba “Autoatendimento Eleitoral” do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, na aba “Onde votar”. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.Como justificar a ausência na votação?A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.
Info Money