Comissão mista aprova relatório final sobre piso nacional dos professores

 

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A comissão mista (integrada por deputados e senadores) que analisa a Medida Provisória (MP) 1.334/2026 — que atualizou a metodologia de cálculo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e instituiu o valor de R$ 5.130,36 para os profissionais com carga horário de 40 horas semanais — aprovou o relatório final sobre o tema na terça-feira (dia 19).

Como a MP provisória perde a validade no dia 1º de junho, é preciso que ela seja aprovada no Congresso Nacional para não caducar. Neste caso, com a aprovação, a discussão e a votação do relatório deverão ocorrer em breve. Mas, para que seja transformada em lei, a MP precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado até o prazo de validade.

A comissão, instalada no dia 6 de maio, é presidida pelo deputado Idilvan Alencar (PSB-CE) e a matéria é relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), responsável pelo relatório aprovado. Durante reunião, a deputada argumentou que "nenhum profissional receberá menos que o piso correspondente à formação do normal, de nível médio, e à sua formação em termos de atuação".

Como inovação, a relatora acrescentou no relatório que o Ministério da Educação (MEC) deverá publicar anualmente a memória de cálculo completa utilizada na atualização do piso (entenda o cálculo abaixo) e que essas informações serão publicadas em uma plataforma digital de dados abertos, facilitando seu acesso e verificação.

A MP 1.334/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de janeiro. Ela altera a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso nacional do magistério, válido para professores com jornada de 40 horas semanais, isto é, o valor mínimo que esses profissionais devem receber. Neste ano, o piso foi ajustado para R$ 5.130,63 em janeiro.

O piso é pago pelas redes de ensino de estados e municípios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e complementações da União.

Entenda o cálculo

De acordo com a medida, o percentual de atualização do piso será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais 50% da média, dos cinco anos anteriores ao ano de atualização, da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Fundeb.

Além disso, a MP determina que o percentual não pode ser atualizado por um índice menor do que o INPC do ano passado ao da atualização e nem superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb ocorrida entre os dois anos anteriores ao da atualização, compreendidas no cálculo daquela variação as complementações da União.