CNJ afasta juiz do caso Banco Santos após gravação em que ele sugere venda ao Master

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Fonte da notícia: Valor Valor

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afastou o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, responsável por analisar a falência do Banco Santos. A decisão, que está sob sigilo, foi antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Na quarta-feira (12), reportagem d’O Estado de S. Paulo revelou a gravação de uma conversa entre Furtado e herdeiros do Banco Santos. Nela, o juiz teria sugerido a venda do banco ao Master, de Daniel Vorcaro, além da contratação de advogados.

O encontro entre magistrado e herdeiros teria sido realizado em agosto de 2024, após a morte de Edemar Cid Ferreira, fundador e antigo controlador do Banco Santos. A reunião ocorreu antes de vir à tona o escândalo do Master.

No encontro, Furtado teria sugerido mais de uma vez que a venda do Banco Santos ao Master seria a melhor alternativa para encerrar a falência. Ainda segundo informações reveladas por O Estado de S. Paulo, o juiz teria dito que abriria mão das ações que apuram a responsabilidade da família por danos ao Banco Santos se a participação fosse vendida.

Em julho, o CNJ determinou a suspensão excepcional da falência do Banco Santos. A medida atendeu parcialmente a um pedido do espólio de Edemar Cid Ferreira, que queria o afastamento de Furtado.

A solicitação argumentava que houve “condutas omissivas, tolerância a práticas irregulares” e falta de “fiscalização por parte do magistrado”. A atuação teria gerado “prejuízos diretos, contínuos e concretos à esfera jurídica e patrimonial do falido”. Na ocasião, o corregedor nacional de Justiça rejeitou o pedido de afastamento.

Na ocasião, o juiz disse que a complexidade da falência do Banco Santos “decorre diretamente de fraudes estruturadas pelo ex-controlador Edemar Cid Ferreira, que provocaram o desvio sistemático de recursos”.

Ele afirmou ainda que o administrador judicial move centenas de ações em diferentes juízos cíveis para cobrar os créditos, “enfrentando resistência por meio de pedidos de compensação fundados em contratos de gaveta”.

O Valor entrou em contato, por e-mail, com a 2ª Vara de Falências de São Paulo para pedir uma manifestação do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho. Não houve resposta até a publicação deste texto.

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