Certidões de óbito de pessoas mortas em ações de órgãos de segurança pública deverão informar o contexto da morte, além da causa médica. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 16ª Sessão Virtual, encerrada na quinta-feira, 29, e estabelece regras nacionais para a emissão e retificação desses documentos.
A resolução busca padronizar os procedimentos, fortalecer a integridade dos registros públicos e ampliar a produção de dados sobre a letalidade estatal. A norma se aplica tanto à lavratura de registros de óbito em casos de morte presumida decorrente ou relacionada a intervenções de órgãos de segurança quanto à retificação de certidões, quando houver decisão judicial que reconheça o contexto da morte.
A inclusão da informação não altera a causa médica registrada no documento nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos. Atualmente, os registros de óbito de pessoas mortas em intervenções policiais costumam informar apenas a causa médica, sem contextualizar as circunstâncias da morte.
Segundo o CNJ, essa omissão compromete a fidedignidade dos registros e pode obrigar familiares a comprovar repetidamente as circunstâncias do falecimento para acessar reparações e benefícios. Também dificulta a produção de dados confiáveis para orientar políticas públicas de prevenção.
A medida prevê procedimentos simplificados para que familiares solicitem a inclusão das informações, inclusive por meio de pedido judicial específico quando ainda não houver decisão sobre o contexto da morte. Linguagem padronizada e não estigmatizante
A resolução determina o uso de linguagem padronizada e não estigmatizante nos registros. Ficam vedadas expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”, além de termos semelhantes.
De acordo com o voto da Presidência do CNJ, a proposta busca “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito”, além de conferir segurança jurídica à atuação de registradores civis e magistrados. O texto também destaca que a letalidade estatal atinge principalmente jovens, pessoas negras e moradores de periferias
A proposta foi apresentada em 29 de setembro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. A iniciativa surgiu de debates realizados pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário e contou com apoio do Programa Justiça Plural, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
O programa tem como objetivo promover direitos humanos e socioambientais e ampliar o acesso à Justiça por populações estruturalmente vulnerabilizadas. Leia também
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