Além da discussão sobre a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fixada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 11,3%, outro ponto da reforma tributária alimenta o debate entre empresários, União, estados e municípios: se a CBS deve entrar ou não na base de cálculo do ICMS e do ISS, já que a primeira começa a vigorar no ano que vem, quando os dois outros impostos ainda não terão sido substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ou seja, o novo e o antigo modelos vão coexistir na fase de transição. Matéria exclusiva para assinantes.
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O Globo