CBS fixada pelo TCU elevará peso de tributos sob gastança ‘míope’, diz CNI

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alertou que o Senado precisa atuar para evitar que a carga tributária seja elevada, a partir de 2027, com a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em calcular em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela Reforma Tributária de 2023.

O alerta também aponta necessidade de equilíbrio fiscal com redução da gastança classificada como “míope” em todos os Poderes da República. A entidade aponta que o patamar do novo imposto que vai substituir o PIS e a Cofins supera o limite que garantiria a manutenção da atual carga tributária.

E cobra um debate entre senadores e especialistas evite a elevação do peso de tributos sobre empresas e consumidores, que contraria os propósitos da reformulação do sistema tributário brasileiro. “A não elevação da carga tributária é um dos pressupostos mais importantes da reforma tributária.

É por isso que o Senado deverá ponderar os elementos políticos e técnicos, provenientes do competente estudo do TCU, de modo a equilibrar os anseios dos consumidores, dos setores produtivos e as necessidades de financiamento da União”, afirmou o presidente da CNI, Ricardo Alban. Os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias, receberam uma carta enviada por Ricardo Alban, na quarta-feira (4), com a proposta da CNI para extensão do período de testes da CBS para o ano de 2027.

O argumento é de que não houve tempo para desenvolver o novo sistema por parte dos Fiscos nem de preparação pelas empresas. O representante do setor industrial nacional ainda ressaltou que a Reforma Tributária aprovada como marco histórico no primeiro ano do terceiro mandato do presidente Lula (PT) precisa ser acompanhada pela redução dos gastos públicos.

“É importante lembrar que o equilíbrio fiscal passa, necessariamente, pela racionalidade dos gastos públicos de todos os Poderes e que a carga tributária no Brasil já está acima do limite para um país em desenvolvimento. Não se pode ter a miopia de que não há limites para impor novos custos à sociedade”, avalia Alban.

O presidente da CNI sugere que o Senado rediscuta o período de referência para a carga tributária que se pretende preservar. Porque o TCU considerou, em sua projeção, a carga tributária média de 2012 a 2021, por força da Lei Complementar 214/2025.

Mas a arrecadação de PIS/Cofins nesse período foi ampliada pela presença de ICMS e de ISS na base de cálculo, depois retirados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Neste contexto, a CNI conclui que o TCU extrapolou a carga tributária ao calcular a alíquota de CBS, por supera a que seria atingida se tivesse como referência um período mais recente, com PIS/Cofins recolhidos sem ICMS e ISS na sua base de cálculo.

“As diferenças em relação a projeções anteriores também podem estar em outras variáveis, como na redução da sonegação que será obtida com a reforma, no redutor sobre compras públicas e nas hipóteses de arrecadação com o Imposto Seletivo e o IPI residual. É justamente devido à natureza dos exercícios de projeção, cujas variáveis estão sujeitas a uma série de incertezas, que novas discussões técnicas sobre a alíquota se tornam necessárias”, argumenta a CNI.

A atuação inédita do TCU na determinação de alíquotas de tributos federais é elogiada pela CNI como esforço para a estimativa ser a mais precisa possível. A Corte de Contas da União ainda atuou na vanguarda, ao convidar representantes de contribuintes, como a CNI, para seminário técnico convocado para avaliar o modelo de projeção sugerido.

“A CNI reforça a importância da reforma tributária para a economia brasileira. Os ganhos proporcionados por ela, como o fim da cumulatividade e a desoneração de investimento e exportações, certamente vão acelerar o crescimento econômico e aumentar a qualidade de vida dos brasileiros.

É no sentido de maximizar esses ganhos que a entidade reforça a necessidade de um debate profundo no Senado e se coloca à disposição para participar do diálogo que levará à melhor resposta aos interesses da sociedade brasileira.” O Governo Federal informou ao setor de fumo que haverá novo aumento de 55,6% na tributação com o Imposto Seletivo, apelidado de ‘imposto do pecado’.

E a alíquota sobre o setor de fumo passará dos atuais R$ 2,25 para R$ 3,50 por maço de cigarro, com base em liminar da Justiça Federal. O que contraria acordo negociado entre CNI, setores afetados e o Ministério da Fazenda do governo de Lula, para o aumento não superar R$ 3,00.

“Infelizmente, a quebra do acordo vai incentivar ainda mais a expansão do cigarro ilegal no Brasil”, conclui a CNI.

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