Técnico responsável por conferir a localização do terreno foi condenado pelo TJSC a pagar mais de R$ 66 mil aos proprietários lesados pelo erro, em Passo de Torres Um casal descobriu que a casa de 64 metros quadrados que mandou construir em Passo de Torres, no Sul de Santa Catarina, estava no terreno de outra pessoa.
O caso aconteceu em 2009, quando a obra já estava quase concluída, e foi parar na Justiça, que responsabilizou o técnico que deveria verificar a localização correta do lote. Antes de começar a construção, o casal foi até a prefeitura, onde conheceu o técnico responsável pela localização dos terrenos no município.
Depois, contratou uma arquiteta para projetar a residência em um terreno de 300 metros quadrados. No entanto, durante a obra, o casal descobriu que a casa estava sendo construída no lote errado.
O proprietário morreu posteriormente, e o processo passou a ser representado pela esposa e pela filha dele. A família pediu uma indenização de R$ 66.478 por danos materiais e também uma compensação por danos morais.
Na ação, argumentou que o técnico, a arquiteta e a prefeitura deveriam ter verificado a localização correta do terreno antes da construção. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito da família à indenização.
O técnico foi condenado a pagar pelos danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. A decisão, porém, não responsabilizou a arquiteta e nem o município.
Inconformada com a decisão, a família recorreu para tentar incluir os dois na condenação. O recurso foi analisado pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) mas, por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão anterior.
O relator do caso, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, afirmou que cabia exclusivamente ao técnico verificar a posição exata da construção. Segundo ele, apesar de já ter realizado outros serviços semelhantes, o profissional não tinha vínculo com a prefeitura.
O magistrado também destacou que o município autorizou a obra porque recebeu um documento irregular. Por isso, não considerou a administração municipal responsável pelo erro.
A arquiteta também foi isentada de responsabilidade, pois, segundo o entendimento da Justiça, não cabia a ela verificar a localização exata do terreno. Gabrielle Tavares atua como repórter do portal ND Mais, onde escreve sobre os assuntos que dominam o noticiário de Santa Catarina, cobrindo segurança pública, cotidiano, política, economia, saúde e mais.
Além de produzir textos, é repórter multimídia e participa de conteúdos em vídeo publicados nas redes sociais. Jornalista desde 2020, é formada pela UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e tem experiência em portais de notícias, TV e redações multimídia.
Cursa pós-graduação em Direito Penal e Criminologia na PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) e venceu o Prêmio Mário Petrelli de Jornalismo 2025 e o Prêmio Sistema Famasul de Jornalismo 2019. Atuou na cobertura eleitoral de 2022, reportando diretamente de colégios eleitorais e entrevistando eleitores e candidatos.
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