O modelo de quitação de dívida descontado diretamente na folha de pagamento tem se consolidado como alternativa para quem busca maior controle financeiro. O Relatório de Cidadania Financeira, divulgado pelo Banco Central do Brasil (BC) neste ano, registrou cerca de 24 milhões de brasileiros usuários do crédito consignado em 2025.
Desse total, 6,9 milhões recorreram ao cartão de crédito consignado, exclusivo para servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Com taxas de juros reduzidas, facilidade de aprovação e ampla aceitação pelos estabelecimentos, esse modelo de cartão tem acumulado, contraditoriamente, queixas dos titulares.
O crédito consignado, por exemplo, liderou o ranking de queixas do relatório mais recente do BC. Das 63.051 reclamações registradas, 10.698 foram motivadas por insatisfações com o cartão de crédito consignado. Atrás estavam, respectivamente, o cartão de crédito convencional, os empréstimos/crédito pessoal, a conta de pagamento pré-paga, o pix, e a conta corrente.
O desconhecimento sobre o modelo de cobrança desse tipo de cartão é um reflexo disso, uma vez que muitos são pegos de surpresa por achar que será igual ao formato de quitação do empréstimo consignado.
Segundo dados do Relatório de Avaliação de Empréstimos Consignados em Benefícios do INSS, 37% dos cartões contratados não foram reconhecidos pelos 943 beneficiários entrevistados pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2025. Isso porque, conforme apontou o levantamento, a diferença entre o empréstimo consignado e cartão de crédito consignado ainda não é amplamente conhecida pelos beneficiários.
O empréstimo consignado possui parcelas com um desconto fixo de até 35% da Reserva de Margem Consignável (RMC), ou seja, do valor total do salário; já o desconto automático em folha do cartão de crédito consignado se limita a 5% do salário, cobrindo, na maioria dos casos, apenas os juros e os encargos da parcela.
A cobrança do restante da fatura, dessa forma, segue mantida mensalmente, e cabe ao próprio titular do cartão quitá-la. A introdução da margem consignável para o cartão de crédito consignado ocorreu por meio da Lei 13.712/2015.
O professor de economia da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista em endividamento Nuno Teles afirmou que, embora os dois formatos possuam o modelo do consignado, o limite da margem consignável implica diferenças expressivas.
“A questão da margem consignável diz respeito ao que a instituição financeira pode tirar da folha de pagamento de alguém. Ou seja, isso quer dizer que quem está me emprestando o dinheiro não pode ficar com mais de 5% do meu salário”, explicou.
Em outras palavras, a pessoa atraída pela possibilidade de conseguir uma quantia extra no mês corre o risco de contratar um cartão de crédito consignado sem o conhecimento de que a instituição financeira só cobre os juros; surpreende-se com o que aparenta ser uma cobrança dupla. Como explicou Nuno, no entanto, refere-se ao restante do que os 5% não conseguiram cobrir.
"Margem consignável diz respeito ao que a instituição financeira pode tirar da folha de pagamento de alguém", explicou economista Nuno Teles.
Nuno faz um alerta sobre o uso do cartão de crédito de uma maneira geral. Segundo ele, apesar do juros ser menor do que o de um cartão convencional, o risco do endividamento ainda prevalece, uma vez que os juros se acumulam sobre o saldo não quitado.
“Quando falamos de cartão de crédito, seja consignado ou não, a taxa de juros ainda é maior do que a de um empréstimo consignado. Deve-se sempre evitar o endividamento no cartão, porque se entra facilmente em uma espiral de endividamento, ficando muito complicado para as pessoas pagaram”, analisou.
Este cenário faz parte da realidade de Maria Auxiliadora Duarte. Psicóloga aposentada, ela descobriu que contratou um cartão de crédito consignado, ao invés do empréstimo consignado, apenas seis anos depois da data da solicitação.
Segundo Auxiliadora, a desconfiança de que havia alguma inconsistência surgiu após perceber que, mesmo tendo se cumprido o prazo previsto para quitação da dívida parcelada, o desconto na folha de pagamento persistiu. A insatisfação aumentou ao calcular que o valor descontado já havia superado os R$ 1.300 emprestados inicialmente.
“Fui olhar o meu extrato de consignado, [...] porque estavam sendo realizados descontos na minha aposentadoria de um empréstimo que nunca acabava. (No início), eram 60 parcelas de R$ 60,00, ou seja, cinco anos (de pagamento), mas já passaram mais de 72 meses e não para (de descontar)”, explicou.
Auxiliadora alegou ter sido uma das vítimas da desinformação. Por meio de uma análise jurídica foi comprovado que a aposentada foi indevidamente informada de que não estava contratando um empréstimo consignado, e sim um cartão de crédito consignado. O caso está em fase de análise de recursos. Enquanto isso, permanece com os R$ 60,00 descontados a cada mês e as cobranças do restante do montante via SMS.
“Todo mês recebo cobrança no meu celular: ‘pague seu cartão, seu cartão vai vencer’, mesmo quando ele já desconta esse mesmo valor da minha conta. Fico imaginando para uma pessoa que é menos avisada, ela vai pensar: ‘eu tenho que pagar’”, acrescentou.
Escreva a legenda aqAuxiliadora alegou ter sido uma das vítimas da desinformação. Foto: Cortesia
O desafio, segundo o advogado especialista em direito do consumidor Johan Oliveira, está justamente no ruído de informação na venda ou falta de compreensão sobre a dinâmica do produto.
Johan reforçou que o primeiro passo para quem suspeita estar pagando uma dívida “sem fim” é verificar o extrato do consignado (extrato de empréstimos emitido pelo INSS ou órgão pagador), por meio da plataforma Gov.br, a fim de checar a modalidade contratada.
Enquanto o empréstimo consignado tradicional apresenta o valor fixo da parcela e a quantidade total de parcelas (ex: 1/84), o contrato do cartão de crédito consignado aparece sob a sigla RMC, sem um número fixado de parcelas finais. Johan lembrou que o consumidor dispõe de caminhos administrativos e judiciais para buscar a regularização caso encontre divergências.
Johan lembrou que o consumidor dispõe de caminhos administrativos e judiciais para buscar a regularização caso encontre divergências. Foto: Arthur Botelho
Primeiramente, faz-se necessário solicitar junto ao banco a cópia do contrato assinado, do termo de adesão ao cartão e o comprovante do envio/uso do cartão físico. Em segundo lugar, vale registrar o caso nos portais oficiais de atendimento ao cliente, como o consumidor.gov.br ou procon.pe.gov.br/home.
Havendo, ainda assim, divergência entre o que foi contratado e o que está sendo cobrado, o consumidor pode buscar auxílio jurídico. Dependendo da situação, será possível solicitar a conversão do saldo para o formato de empréstimo tradicional, com prazo e parcelas fixas, ou o reajuste dos valores aplicados.
Apresentado os caminhos para recorrer, o advogado ponderou que o produto possui respaldo legal e pode ser uma ferramenta útil quando utilizado com planejamento.
“A modalidade do cartão consignado é prevista na legislação (como a Lei 13.712/2015) e oferece vantagens reais, como taxas de juros significativamente menores do que as do cartão de crédito convencional”, lembrou.
De acordo com ele, quando o cliente utiliza a reserva de margem de 5% como uma solução pontual de curtíssimo prazo, para cobrir uma emergência sabendo que quitará o valor total da fatura nos meses seguintes, por exemplo, o produto cumpre um papel importante de concessão de crédito com custo reduzido.
Folha de Pernambuco