Carga tributária das bets chegará a 42% até 2033, diz estudo

 

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O segundo ano da regulamentação do mercado brasileiro de apostas de quota fixa começa com avanços importantes, com números robustos consolidados ao longo de 2025: 83 empresas autorizadas a operar, 29,4 milhões de apostadores ativos, e R$ 37 bilhões arrecadados em impostos.

Para os operadores legalizados, que pagaram R$ 30 milhões em outorga, a saída para o aumento da arrecadação do setor nos próximos anos deveria vir da redução da atividade ilegal, o que também ampliaria a proteção ao consumidor. Um estudo realizado pela LCA Consultoria a pedido do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) mostra que a carga de impostos sobre as bets legalizadas vai crescer dez pontos percentuais — de 32% para 42% — até 2033, quando se conclui a transição da Reforma Tributária que começou a ser implementada em janeiro deste ano. Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores levaram em conta todos os impostos diretos e indiretos e as contribuições pagas pelas bets (ver gráfico).

O estudo detalha o aumento progressivo de carga tributária sobre as casas de apostas. As taxas de destinação social devem aumentar dos atuais 13% para 15% até 2033. Para o presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Plínio Lemos Jorge, o governo não deve aumentar mais do que isso:

— Se não mudar a regra do jogo, pode continuar assim, porque foi assim que as casas que vieram para o Brasil se dispuseram a fazer. Mas se começar a aumentar sempre 1% a 2%, daqui a pouco não se tem mais operação viável. Porque as empresas chegam no Brasil em cima de uma premissa, seria uma quebra de confiança mudar a regra de jogo no meio do campeonato — disse ele.

Eric Brasil, diretor da LCA Consultoria e um dos coordenadores do trabalho, lembra que impostos como PIS/Cofins Programa de Integração Social (PIS/Cofins) e Imposto sobre Serviços (ISS) vão ser substituídos por Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que são tributos mais pesados. — Se consideramos as contas do Ministério da Fazenda, teremos uma alíquota base de 28% para o setor de serviços e bens depois da reforma. O setor estará 14 pontos acima da média — disse Brasil.

SUSTENTABILIDADE DA ARRECADAÇÃO

Um estudo encomendado pelo IBJR à LCA em junho de 2025 reitera a importância do combate ao mercado ilegal, pois mostra uma ligação direta no aumento da arrecadação:

— O estudo mostrou que a cada 5 pontos percentuais de formalização do mercado, o país poderia arrecadar cerca de R$ 1 bilhão adicional — disse André Gelfi, diretor, conselheiro e cofundador do IBJR.

O executivo acrescenta que é preciso, também, levar em conta a sociedade como um todo, que se beneficia com a legalidade e, por isso, seria impactada se as empresas legais desistirem do mercado brasileiro.

— Com qualquer produto é assim: se passar do ponto na alíquota, isso vai ser repassado para o preço, e a pessoa vai parar de comprar aquele produto. No nosso caso, é o jogo. E a opção que resta para o cidadão é ir para o mercado clandestino — disse Gelfi.

O diretor do IBJR também se preocupa com o Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária e previsto para começar a ser cobrado em 2027. Essa taxação, que ganhou o apelido de “imposto do pecado”, vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, e o projeto, que ainda será regulamentado, inclui as apostas nesse rol.

Segundo Gelfi, o mercado de apostas ainda é pouco conhecido, porque a regulamentação é recente, começou em 2023.

— Nossa atividade foi enquadrada como loteria apesar de, na essência, não ser. E a loteria funciona assim: o governo arrecada 100, fica com 60 e distribui 40. Os parlamentares usam o dinheiro da loteria para fazer seus projetos. Por desconhecimento, querem aplicar a mesma dinâmica com as bets — disse Gelfi.

NOTAS: 1) EM PERCENTUAL DO GGR. 2) A ESTIMATIVA DA TRIBUTAÇÃO INDIRETA É REALIZADA A PARTIR DA ESTRUTURA DE CUSTO DO SETOR ORIUNDA DA TABELA DE RECURSOS E USOS (TRU) DO IBGE. A CARGA TRIBUTÁRIA INDIRETA NO PERÍODO PÓS-REFORMA NÃO FOI INCLUÍDA NOS RESULTADOS. A TÍTULO DE CURIOSIDADE, AO REPLICAR A METODOLOGIA PARA O PERÍODO PÓS-REFORMA, CONSIDERANDO AS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS E OS REGIMES DIFERENCIADOS, A TRIBUTAÇÃO COM FORNECEDORES TENDE A SER TRÊS VEZES SUPERIOR À ATUAL, MAS, NA PRÁTICA, OS MECANISMOS DE CREDITAMENTO PREVISTOS NO NOVO SISTEMA NEUTRALIZAM ESSE EFEITO NO RESULTADO LÍQUIDO, MAS SE MANTENDO OS EFEITOS DE OUTROS TRIBUTOS, COMO INSS, CSLL E IRPJ. ELABORAÇÃO LCA CONSULTORIA ECONÔMICA.

Arte/G.Lab