Candidatos ao governo do Ceará travam batalha no STF, Toffoli concede tempo extra de TV a governador após fim do horário eleitoral

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

A dois dias da eleição, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), que concorre à reeleição, que ele tenha minutos extras de propaganda eleitoral, no rádio e na TV, mesmo após o fim do período previsto para as inserções. Em despacho assinado nesta quinta-feira, o ministro determinou que emissoras de rádio e televisão cumprisse um despacho que emitiu no último dia 24, a pedido da coligação de Elmano. Na ocasião, o ministro determinou o acréscimo de 30 segundos, em todos os períodos e horários de transmissão da propaganda eleitoral gratuita da Coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”. O ministro constatou, no entanto, que houve descumprimento da determinação, desde o próprio dia 24. Assim, determinou que os 30 segundos de cada veiculação, em todos os períodos e horários de transmissão, sejam somados e implementados, ainda que nas 48 horas anteriores à eleição de domingo. Segundo Toffoli, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) garantir a execução da ordem. Foi fixada uma multa de R$ 100 mil a cada emissora que não cumprir o despacho.

O tempo foi ocupado, nos outros dias, por um direito de resposta concedido pelo TRE-CE à campanha de Ciro Gomes. A Corte Eleitoral cedeu o tempo após uma inserção, feita pela campanha de Elmano, com manifestações de seu opositor e do ex-presidente Jair Bolsonaro. Toffoli, por sua vez, entendeu que a inserção, crítica, estava dentro dos limites da liberdade de expressão. Assim, o ministro do STF cassou as decisões do TRE-CE. A partir de então, as campanhas de Elmano e Ciro iniciaram uma batalha no STF que incluiu, de um lado, as reclamações da campanha do governador e recursos da campanha de Ciro. Desde a decisão de Toffoli, outros dois ministros, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, acolheram pedidos da campanha de Elmano. Enquanto isso, pedidos de suspensão de liminar apresentados por Ciro foram negados pelos ministros Edson Fachin e pelo próprio Toffoli. Uma outra solicitação ainda está pendente de análise pelo ministro André Mendonça. Zanin proferiu uma decisão semelhante à de Toffoli, mas sem restituir tempo de TV e rádio a Elmano. O ministro cassou decisões que haviam derrubado uma inserção da campanha do governador, mas considerou que a restituição de tempo de propaganda ou "os efeitos processuais decorrentes da concessão de direito de resposta" são temas que devem ser analisados "à luz das normas eleitorais aplicáveis ao caso concreto, pela corte competente" - o TSE. O despacho foi assinado no dia 30. Já Gilmar reforçou a decisão do colega Dias Toffoli. O ministro entendeu que as decisões do TRE-CE afrontaram entendimentos do STF ao "restringirem a divulgação de propaganda eleitoral fundada em fatos verídicos e em avaliação crítica legitimamente extraída de seu conteúdo". O ministro entendeu que, em razão da derrubada das decisões, seria necessária a "restituição do tempo de propaganda eleitoral indevidamente subtraído" da campanha de Elmano, correspondente às respostas efetivamente veiculadas por Ciro Gomes. Gilmar indicou que a restituição do tempo deveria ser implementada, preferencialmente, nesta quinta. No entanto, indicou que a Justiça Eleitoral deveria adotar as providências necessárias para assegurar a restituição, "ainda que sua implementação ocorra nas 48 horas que antecedem o pleito".

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