Campanha de Flávio quer pagamento do Bolsa Família por 24 meses a quem conseguir emprego

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Fonte da notícia: Valor Valor

A coordenadora do núcleo econômico da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), Daniella Marques, disse hoje que, caso Flávio seja eleito, aumentará para dois anos o período de transição no programa Bolsa Família para aqueles que consigam emprego ou abram negócios.

As regras atuais permitem pagamento de 50% do valor do benefício por 12 ou 24 meses, a depender da situação do beneficiário.

Com as regras propostas por Marques, as famílias que têm direito serão desligadas do programa somente após o período de transição, com a obtenção de emprego ou nova renda capaz de excluí-los do Bolsa Família. A coordenadora também prometeu que será cumprido "retorno automático" em caso de perda de emprego, de forma permanente.

"Vai ter regra de transição de dois anos [no Bolsa Família] para que possa abrir seu negócio, ou aceitar emprego de carteira assinada. E um retorno automático caso dê errado. As pessoas não podem ficar presas para sempre no Bolsa Família. Aquilo é uma proteção, mas é o início de uma jornada. Todo mundo merece sonhar com algo, com mais oportunidade, dignidade", disse Marques, em entrevista à CBN Bahia.

Em publicação nas redes sociais, Marques confirmou a proposta. Afirmou ainda que o retorno garantido em caso de perda de renda ou emprego, que atualmente é de até 36 meses após a exclusão do Bolsa Família, será “automático”.

Na atual regra de proteção do Bolsa Família, mesmo quando a renda da família ultrapassa R$ 218 por pessoa, ela não é imediatamente excluída do Bolsa Família. A família pode continuar recebendo 50% do valor do benefício que recebia antes, por um período de até 12 meses, apesar de haver um prazo de transição de 24 meses para aqueles que ingressaram na regra de proteção até junho de 2025.

Até meados de 2025, o governo federal reduziu de até 24 meses para até 12 meses a proteção, em ambos os casos, com pagamento de 50% do valor do benefício. Em maio daquele ano, a portaria 1.084, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), estabeleceu que as famílias que constavam como beneficiárias pelas regras de proteção até junho de 2025 teriam assegurada a sua permanência por até 24 meses no programa Bolsa Família, desde que a renda domiciliar per capita não superasse os limites de valor estabelecidos, à época de R$ 759. A partir de junho de 2025, a regra de proteção caiu para 12 meses, com teto de R$ 706.

As famílias que estavam na regra de proteção e que saem (por autoexclusão ou por fim do direito) do Bolsa Família podem acionar o retorno garantido quando perdem a fonte de renda. Segundo o MDS, os beneficiários têm até 3 anos (36 meses) depois do cancelamento por fim da "regra de proteção" ou "desligamento voluntário" para solicitar o retorno garantido, caso sua renda diminua ao ponto de ela retornar à situação de pobreza.

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