O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou com restrições a fusão entre Subsea7 e Saipem, duas das principais fornecedoras globais de serviços de engenharia e instalação offshore para a indústria de óleo, gás e energia. As empresas terão que vender uma embarcação para que a operação seja aprovada pelo órgão antitruste.
A decisão foi unânime. Petrobras, Exxon, Technip Brasil e a Associação Brasileira de Empresas e Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) eram terceiras interessadas no caso.
As duas primeiras questionavam os impactos concorrenciais do negócio. A área técnica do Cade havia aprovado a operação sem restrições, entendimento que não foi acompanhado pelo Tribunal do órgão antitruste.
A fusão foi anunciada em julho de 2025. A operação prevê a incorporação da Subsea7 pela Saipem e foi analisada pela SG com foco nos possíveis impactos concorrenciais nos mercados de instalação de sistemas submarinos (Surf) e serviços de manutenção (IRMD).
Na época, reportagens indicaram que as companhias passariam a deter cerca de um terço do mercado de serviços para a indústria de petróleo e gás offshore. No processo administrativo, Petrobras e Exxon apontaram preocupações concorrenciais com a fusão e pediram que o Cade levasse em conta os impactos de elevada concentração no mercado de serviços submarinos para óleo e gás.
Os pedidos foram apresentados em setembro de 2025. Na sessão desta quarta-feira (04), a relatora, conselheira Camila Cabral Pires Alves, destacou que um dos pontos da análise foi a participação em licitações, se haveria impacto com a operação pela eliminação de potenciais rivais.
“Nossa preocupação ficou baseada no número limitado de alternativas técnicas e comerciais de players que estariam aptos a participar de licitações considerando heterogeneidade e dispersão em janelas que esses certames têm por natureza”, afirmou a relatora. Para a relatora, não seria possível a aprovação sem restrição, porque a reunião das duas empresas altera as condições de disputa de forma que poucos fornecedores conseguiriam reunir as condições técnicas e operacionais oferecidas.
Além disso, a resposta dos concorrentes remanescentes e eventuais fatores compensatórios não afastaram a perda observada de pressão competitiva. Ainda segundo a relatora, mecanismos de perda de competitividade podem afetar projetos privados assim como os certames públicos.
Por isso a necessidade de negociação de compromisso, segundo a relatora, com um desinvestimento que pudesse assegurar condições para que um fornecedor independente disputasse as oportunidades afetadas pela operação. O termo de compromisso firmado pela Subsea7 e pela Saipem prevê a alienação de uma embarcação.
Serão consideradas as condições de transferência e da capacidade do comprador, com obrigações de preservação das condições de transição operacional e acompanhamento por trustee de monitoramento. A consumação da operação depende da aprovação expressa do comprador e dos termos da venda pelo Cade.
Ainda não há comprador definido. Ele precisa ser um participante já estabelecido no setor e independente das empresas envolvidas na operação.
A aquisição pode ampliar a operação de um fornecedor já existente, segundo Pires Alves. “A finalidade da alienação é contribuir para a preservação da concorrência”, afirmou a relatora.
Divulgação/Subsea7
Valor