Brasil já pune jovens mais cedo que países desenvolvidos, mostra estudo do Unicef

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Fonte da notícia: Carta Capital Carta Capital

‘A participação de adolescentes no que, para adultos, chamamos de crimes é muito pequena’, diz especialista do fundo da ONU Na contramão do discurso de quem defende a redução da maioridade penal sob a alegação de que adolescentes em conflito com a lei ficam impunes, o Brasil figura entre os países que estabelecem a responsabilização penal juvenil mais precocemente: a partir dos 12 anos.

Esse limite é inferior ao adotado, por exemplo, por Alemanha, Japão, Argentina, Itália e França, revela um levantamento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) que analisou os países do G-20 e outras 20 nações da América Latina. O estudo mostra também que o Brasil se alinha à grande maioria dos países pesquisados, nos quais a maioridade penal é fixada aos 18 anos — tendo como a única exceção observada o Haiti, onde ela começa aos 16 anos.

A responsabilização penal juvenil determina a idade mínima a partir da qual crianças e adolescentes podem ser julgados e responsabilizados por atos infracionais — condutas que, se praticadas por adultos, configuram crimes. Já a maioridade penal corresponde à idade em que o indivíduo passa a responder criminalmente como adulto, submetendo-se às normas do sistema penal comum.

Entre os países que integram o G-20, Índia e Arábia Saudita iniciam a responsabilização ainda na infância, aos 7 anos. Nos Estados Unidos e na Austrália, a idade varia de 10 a 12 anos, a depender do estado, assim como ocorre nas nações do Reino Unido.

Nos demais exemplos analisados, incluindo os países latino-americanos, a idade mínima é de 12 anos. Em diversos países — como Argentina, Venezuela, Bolívia, Peru, Chile, Colômbia e Paraguai —, a responsabilização começa aos 14 anos.

Cuba, por sua vez, adota o limite mais elevado entre os latino-americanos pesquisados: 16 anos. Os dados ganham relevância em meio à ofensiva no Congresso Nacional para alterar a Constituição Federal e reduzir a maioridade penal no Brasil.

Pelo menos duas propostas tramitam no Senado: a de Rogério Marinho (PL), que prevê a redução para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes hediondos, e a de Camilo Santana (PT), que defende a mudança para 16 anos em situações de maior gravidade. O tema ganhou fôlego durante a campanha eleitoral, quando parlamentares da extrema-direita buscaram converter a pauta em instrumento de disputa política contra o projeto de reeleição do presidente Lula (PT).

Historicamente contrário à medida, o petista declarou-se, no segundo turno, favorável à redução para 16 anos em casos de crimes hediondos — movimento interpretado como um aceno a um eleitorado que, conforme pesquisas de opinião, apoia majoritariamente a proposta. A oposição chegou a tentar incluir a redução da idade penal no texto da PEC da Segurança Pública, mas, diante do impasse regimental e político, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), optou por adiar a apreciação.

Somente na última terça-feira 3, oito meses após o aval da Câmara dos Deputados, a PEC da Segurança foi aprovada pelo Senado, sem incorporar a alteração na idade penal. Alcolumbre, contudo, comprometeu-se a iniciar a tramitação das duas propostas específicas sobre o tema e levá-las a plenário o mais rápido possível.

“Sabemos que a violência é uma preocupação crescente da sociedade brasileira, mas ela se expressa de muitas formas. E a redução da maioridade penal não tem nenhum efeito positivo para fins de segurança pública”, explica Luís Bittencourt, oficial de Proteção à Criança do Unicef no Brasil.

“A participação de adolescentes no que, para adultos, chamamos de crimes é muito pequena. No Brasil, gira entre 1% e 2% ao ano, e a maior parte das condutas está relacionada ao tráfico, sem emprego de violência.

Além disso, se observarmos uma trajetória de dez anos, veremos que o número de adolescentes apreendidos ou cumprindo alguma medida socioeducativa caiu pela metade.” Bittencourt acrescenta que jurisdições que reduziram a maioridade penal, como Nova York, já recuaram: “Constatou-se que isso não melhora em nada a segurança pública.

Pelo contrário: ao colocar adolescentes em um sistema destinado a adultos, a situação pode se agravar”. No sistema de Justiça juvenil brasileiro, adolescentes que cometem atos infracionais estão sujeitos a medidas socioeducativas, que contemplam inclusive a privação de liberdade.

Os jovens podem permanecer internados por até três anos, progredir para o regime de semiliberdade e, posteriormente, cumprir liberdade assistida, sob acompanhamento e prestação periódica de contas à Justiça. Portanto, ao contrário do argumento de impunidade sustentado pelos defensores da redução, há uma sanção legal.

A distinção em relação ao sistema prisional adulto reside no caráter pedagógico do regime socioeducativo, que assegura suporte educacional, psicológico e de saúde. Este modelo, conforme os dados apresentados, tem surtido efeito: enquanto no sistema penitenciário adulto a reincidência gira em torno de 4%, no socioeducativo esse índice não ultrapassa 2%.

“O debate sobre a redução da maioridade penal está sendo pautado pelo medo, pela desinformação e pela mentalidade punitivista que alimentam a sociedade brasileira e se refletem no Congresso Nacional”, analisa a jornalista Suzana Varjão, pesquisadora das áreas de comunicação e problemáticas sociais e autora de livros sobre adolescentes em conflito com a lei, exploração sexual infantojuvenil e racismo. “Além de ineficiente como política de segurança, a solução proposta segue a lógica da criminalidade, em vez de interrompê-la.

Fortalece o circuito das violências, em lugar de enfraquecê-lo. Se nos rendermos a essa lógica perversa, a criminalidade passará a aliciar — e o sistema, a prender — meninos e meninas de 14, 13, 12, 11 e até 10 anos.”

Fabíola Mendonça Repórter correspondente de CartaCapital em Pernambuco Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu.

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