Boicotes, demissões e discurso de ódio devem ser punidos

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Fonte da notícia: A Gazeta A Gazeta

Após a divulgação do resultado eleitoral, que garantiu a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mais uma vez, surgiram inverdades com o intuito de colocar em dúvida a legitimidade do processo eleitoral brasileiro.  A despeito de vários países terem reconhecido a vitória do atual presidente, o candidato derrotado fugiu para os Estados Unidos e chegou a se autodeclarar presidente eleito do Brasil, num gesto de evidente descompromisso com um dos pilares básicos da democracia: reconhecer quando seu adversário se sagra vencedor pelo sufrágio.

Ao mesmo tempo, passaram a circular nas redes sociais mensagens incentivando fortemente que não se negocie ou contrate com empresários e profissionais que tenham apoiado ou, até mesmo, em alguns casos, como noticiado por A Gazeta, que aparentem ter votado no candidato do Partido dos Trabalhadores. 

Há também relatos e postagens orientando as pessoas a não fazer mais caridade, não apoiar políticas sociais ou deixar de prestar qualquer tipo de ajuda humanitária às pessoas necessitadas que tenham optado pela reeleição do atual presidente.  E não para por aí: em meio a essa nova onda de publicações nas redes sociais que incentivam a demissão e a recusa de contratação de trabalhadores por preferência política, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu mais de 3.396 representações por assédio eleitoral em 2026, superando o total registrado nas eleições de 2022 e registrando um aumento de 1.600% na comparação com o pleito de 2018.

Tudo isso é um indicativo robusto de que o processo de radicalização político-ideológica no país segue em curso, marcado pela perigosa e reprovável naturalização do ódio àqueles que pensam diferente e pelo tratamento do adversário como um verdadeiro inimigo. Primeiramente, num país majoritariamente cristão, essas mensagens são diametralmente opostas aos ensinamentos de Jesus Cristo, invocando, entre outros, a passagem de Romanos 12:17-21: “Se o seu inimigo tiver fome, dê-lhe de comer; se tiver sede, dê-lhe de beber”.

Se, do ponto de vista religioso e ético, essas práticas são lamentáveis, sob o prisma jurídico podem configurar, além de assédio eleitoral, punido na forma da lei, dispensa discriminatória e crimes como perseguição (art. 147-A do Código Penal) e contra a organização do trabalho (arts.

197 e seguintes do Código Penal), entre outros, uma vez que, em determinadas hipóteses, a conduta pode atingir outros bens jurídicos e configurar crimes contra a honra ou delitos de natureza ainda mais grave, como no caso de um suspeito de tráfico de drogas que apareceu em um vídeo dando tiros para o alto durante uma comemoração de eleitores petistas em Vitória.

Tais práticas abomináveis, lamentavelmente, já foram registradas em outros momentos da história, e convém recordá-las para que não se repitam. Na Alemanha, o regime nazista, sob a alegação de retaliação a supostas “atrocidades” e a notícias antigermânicas divulgadas por jornalistas estrangeiros, muitos deles judeus, promoveu boicotes que contavam com militantes posicionados em frente aos estabelecimentos, portando cartazes e faixas que orientavam a população a não comprar de judeus e, até mesmo, com impedimentos físicos à entrada de clientes.

Mais recentemente, entre 2003 e 2004, o regime do então presidente Hugo Chávez promoveu uma campanha de perseguições e demissões arbitrárias contra membros da oposição que haviam assinado a convocação de um referendo revogatório de seu mandato, episódio que ficou conhecido como Lista Tascón. 

O caso foi julgado em 2018, quando, após anos de tramitação e diante da ineficácia dos recursos judiciais internos na Venezuela, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou o Estado venezuelano internacionalmente responsável pela violação de diversos direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Tudo isso reforça a importância do momento que estamos vivendo e a premente necessidade não apenas de defender a vontade popular expressa nas urnas, mas também de investigar e, se for o caso, punir aqueles que tentam se valer da ilegalidade e do crime para fazer prevalecer sua vontade política ou seu entendimento ideológico.

Publicação Original A Gazeta agazeta.com.br
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