Biometria no INSS: o que é, quem precisa fazer e como realizar o procedimento?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou esta semana uma portaria que amplia a regras sobre a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias.
Esse cadastro é obrigatório nos benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, de 19 de novembro de 2025. Nos Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas), a medida passou a ser exigida nos requerimentos realizados a partir de 1º de setembro de 2024.
Segundo o INSS, o cadastramento é comprovado mediante o registro biométrico do requerente ou seu representante legal em uma das bases oficiais relativas a:
Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Título Eleitoral; ou
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ficam dispensadas da obrigatoriedade, as pessoas que se enquadrem no seguinte:
Idade superior a 80 anos, mediante confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto.
Migrantes, refugiadas ou apátridas, mediante protocolo de solicitação de refúgio, conforme Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia, conforme Portaria Interministerial MJ/MESP nº 5, de 27 de fevereiro de 2018; ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), conforme Lei nº 13.445, 24 de maio de 2017.
Residir no exterior, mediante declaração de residência emitida por representação consular brasileira; declaração de residência pelo cidadão, com Apostila da Haia; ou requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
Impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
Residir em localidade de difícil acesso, listada no Anexo da Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, de 2025, mediante atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial; notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário o requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.
O INSS informa que a não comprovação do cadastro biométrico ou do enquadramento em hipótese de dispensa após o prazo de exigência de 30 dias caracteriza a desistência do pedido de benefício.
O que é biometria e por que fazer?
A biometria é um método de identificação que utiliza características físicas únicas, como o rosto ou as impressões digitais, para confirmar a identidade de uma pessoa. No caso do INSS, é usada para evitar fraudes e garantir que os benefícios sejam pagos aos verdadeiros titulares.
Essa modalidade vem sendo adotada de forma escalonada, em etapas, pelo governo federal - a implantação completa deverá ocorrer em janeiro de 2027.
Quem já recebe benefícios do INSS não precisa fazer nenhuma atualização imediata, já que os cadastros atuais continuam válidos. Além disso, até 31 de dezembro de 2027, o governo aceitará as biometrias já registradas em bases como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da CNH e do passaporte, desde que tenham sido coletadas até o fim de 2026.
A mudança mais significativa ocorrerá em 1º de janeiro de 2028, quando a biometria associada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser a referência para a concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais. Quem já tiver emitido a CIN não precisará realizar um novo procedimento, uma vez que o documento utiliza uma base biométrica unificada.
Como fazer a biometria no INSS
Abra o aplicativo Gov.br e faça o login com seu CPF e senha.
Na tela inicial, procure pela opção "Serviços" ou diretamente pelo aviso de "Reconhecimento Facial" (se o INSS tiver solicitado para uma Prova de Vida, haverá um alerta logo de cara).
Clique em "Realizar Validação Facial".
O aplicativo vai dar algumas instruções (como não usar óculos, boné ou cobrir o rosto). Autorize-o a usar a câmera do seu celular.
Posicione o celular- segure o aparelho na altura dos olhos e centralize o seu rosto dentro do círculo que aparecer na tela.
Siga os comandos - o aplicativo pode pedir para você piscar os olhos, sorrir ou segurar o celular parado por alguns segundos para garantir que é uma pessoa viva (e não uma foto) que está ali.
Assim que o sistema validar, aparecerá uma mensagem de sucesso na tela: "A validação facial foi realizada com sucesso".
Mais Lidas
