Beneficiário do Bolsa Família já pode renunciar ao auxílio ao requerer BPC/Loas. Entenda

Beneficiário do Bolsa Família já pode renunciar ao auxílio ao requerer BPC/Loas. Entenda

 

Fonte: Bandeira



No dia 30 de abril, foi publicada a Instrução Normativa (IN) 54 — da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) —, que passou a permitir a renúncia ao Bolsa Família no momento em que o cidadão faz um requerimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa autorização para o desligamento voluntário é dada pelo representante do núcleo familiar.

A mudança de procedimento se fez necessária para evitar atraso na concessão ou indeferimento do novo pedido por acúmulo indevido de benefícios. Ao solicitar o BPC/Loas, muitas vezes, o requerimento acabava sendo negado porque o Bolsa Família ainda estava ativo no cadastro familiar. Com a nova possibilidade de renúncia, esse empecilho deixa de existir.

"Assim, se no momento da análise do requerimento verificar-se que a renda é a único obstáculo para concessão do BPC/Loas, é realizada a ação, anteriormente autorizada pelo representante familiar", explica o MDS.

O que é o BPC/Loas

O BPC/Loas é concedido a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência que têm renda familiar per capita (por pessoa) de até 25% do salário mínimo (R$ 405,25), calculada com base em informações do Cadastro Único (CadÚnico).

Não é necessário ter contribuído para o INSS ao longo da vida para ter direito ao pagamento, desde que seja comprovado o critério de renda exigido e que a pessoa com deficiência não tenha condições de exercer uma atividade laboral. Mas, em caso de morte, o benefício não é transformado em pensão para os herdeiros.

No caso de pessoas com deficiência, o interessado passa por análise de um assistente social do INSS e perícia médica.

No caso de idosos, é feita uma análise administrativa da renda e da composição familiar, para verificar se o requerente atende aos critérios de concessão do BPC/Loas. Essas pessoas, portanto, não passam por perícia médica.

Cancelamento de parcelas não sacadas

Vale destacar que o desligamento voluntário do Bolsa Família implica a interrupção da geração de parcelas futuras do programa de transferência de renda, assim como o cancelamento de parcelas não sacadas disponíveis em plataforma social e o encerramento do vínculo da família.