BC recebeu só cinco pedidos de licença ‘cripto’

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Fonte da notícia: Valor Valor

Apenas cinco empresas protocolaram até o momento pedidos de autorização no Banco Central (BC) para funcionar como prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). Quatro processos seguem em análise e um já foi indeferido, apurou o Valor.

O pedido recusado apresentou problemas na documentação e no cumprimento das condições para participar do regime de transição. A empresa não comprovou adequadamente que já operava antes da entrada em vigor das regras e também não atendia ao capital mínimo exigido, segundo a fonte.

Para Tatiana Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto Advogados, parte das empresas deve deixar o protocolo para a reta final, perto de 30 de outubro, porque ainda há uma expectativa de que o BC prorrogue o período de transição. O tempo necessário para concluir auditorias e outras adequações também tem pesado no calendário das companhias.

As regras entraram em vigor em 2 de fevereiro. Empresas de cripto que já operavam naquela data podem solicitar autorização até 30 de outubro e continuar funcionando enquanto o BC analisa o processo. Depois do prazo, ainda será possível pedir autorização, mas novos entrantes só poderão começar a operar após receber o aval, processo que pode levar de dois a três anos.

O caminho é diferente para bancos, corretoras de valores e outras instituições que já são autorizadas pelo Banco Central (BC). Em vez de passar por um novo processo de autorização, elas seguem um rito de comunicação, pelo qual informam ao regulador a prestação dos serviços com ativos virtuais e apresentam a documentação e as certificações exigidas pelas regras.

O Mercado Bitcoin (MB), uma das maiores plataformas brasileiras de criptoativos, optou pelo primeiro caminho. Apesar de já ter uma CTVM (Corretora de Títulos e Valores Mobiliários) autorizada, pretende pedir a licença para a exchange original, que já operava antes da entrada em vigor das novas regras.

O Valor apurou ainda que o Banco Central avalia publicar orientações adicionais, possivelmente em formato de perguntas e respostas, sobre a apresentação dos documentos exigidos no processo de autorização. O material deve detalhar cuidados no preenchimento, incluindo padrões e tipos de assinatura.

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