Avança no Senado PEC que impede responsabilização da imprensa por falas de entrevistados

 

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que impede a responsabilização civil de veículos de comunicação caso um entrevistado atribua um ato ilícito a um terceiro.

O projeto segue para o plenário da Casa, onde precisa ser aprovado em dois turnos de votação antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.

A PEC foi proposta em 2023, em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que empresas jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de indenização por danos morais, se publicarem entrevista em que o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime.

Em 2025, os ministros do STF ajustaram a tese, fixaram o entendimento de que a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se for comprovada sua má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou por evidente negligência na apuração da informação.

A proposta aprovada na CCJ, por sua vez, estabelece que o veículo de comunicação não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa.

No parecer aprovado, o relator, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), argumenta que responsabilizar veículos por falas de entrevistados pode restringir a liberdade de imprensa e gerar efeito inibidor sobre a atividade jornalística. Segundo o texto, a proposta busca garantir “isenção de responsabilidade na esfera cível” para empresas de comunicação nesses casos.

“A liberdade de expressão é imprescindível a qualquer ambiente democrático, no qual opiniões e ideologias diversas possam ser manifestas e contrapostas. Pode-se discordar do que é divulgado, mas não se pode limitar o direito de divulgar. O Estado torna-se tão mais democrático quando menos expõe essa espécie de declaração à censura oficial, legando à sociedade a atribuição de proceder a esse exame”, escreveu o relator.